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quinta-feira, 19 de maio de 2011

DMP - PMP - PNE : O que significam ?






DMP: Dano Máximo Provável

Perda que irá acontecer com o sistema de proteção existente em condições normais de serviço, assumindo que o equipamento público de combate a incêndios está sempre disponível.




PMP: Perda Máxima Possível

Perda em um caso de falha dos serviços internos e externos de proteção, o que mediria a combustibilidade intrinseca do resto e a sua capacidade de auto-destruição ou auto-extinção por falta de combustível.


PNE: Perda Normal Esperada



Evento que usualmente envolve partes menores ou secundárias do objeto e que são reparados ou substituídos com relativa facilidade. São acidentes de proporções pouco segnificativas e que nunca exigem a presença de técnicos do fabricante da instalação. Danos materiais corriqueiros. Servem para a fixação das franquias.









O gráfico acima busca ilustrar a frequencia que os tipos de evento aparecem bem como a sua gravidade indicada em valores monetários. Podemos observar que a Perda Normal Esperada-PNE é a que possui as maiores frequencias e por consequencia representam os menores valores. Por este motivo os dados observados são orientadores quando da especificação das franquias, ou seja, o segurador deseja não participar destes prejuízos por serem frequentes e de baixo valor.



Já o Dano Máximo Provável baliza o segurador quanto as perdas esperadas para um evento de grande porte, auxiliando-o na taxação e para o interesse neste caso do uso de um contrato de resseguro que o auxilie neste tipo de perda.



Já a Perda Máxima Possível não é esperada pelo segurador pois a atuação dos sistemas protecionais observados na inspeção de risco afasta esta possibilidade. Entretanto não é 100% acreditável e portanto o segurador deve se debruçar nesta informação com os olhos no perímetro que cerca o risco pois pode ser que aí resida a probabilidade de se atingir uma perda total.





















terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

METEOROLOGIA - "MICRO-EXPLOSÃO"

Com alguma frequência observamos na mídia o termo "micro-explosão" relacionado a fortes temporais muitos destes atingindo o estado do Rio Grande do Sul.

Nosso objetivo com esta postagem é buscar esclarecer, do modo mais didático possível, o referido termo, mais precisamente tentando evitar as confusões que leigos normalmente fazem com o termo "explosão".

Nosso objetivo é apresentar algumas definições obtidas em bibliografias da área, não pretendendo mais do que isto uma vez que não possuímos formação na área.

O livro Dicionário prático de ecologia de Ernani Fornari Neto e outros, define o termo micro-explosão como: "Denominação informal dada por meteorologistas ao fenômeno que ocorre como resultado do confronto entre massas frias e quentes, originando ventos muito fortes. Estes ventos iniciam-se em altitudes entre 1000 m e 1200 m e, ao cair, registram na superfície velocidades de até 300 Km/h. Ao Contrário dos ciclones, não giram e sopram no mesmo sentido, abrindo-se em forma de leque."
Podemos facilmente concluir que o que difere o ciclone ou mesmo um tornado de uma micro-explosão é a forma com que o vento atinge o solo; o primeiro girando e o segundo é unidirecional sob a forma de um leque.
Se formos até o Glossário Ilustrado de Marco A. G. de Souza, verificamos que o verbete explosão é definido como:
" Resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta de tal reação é acompanhada por uma brusca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia ser feita num intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção."
Baseado nestas definições, podemos facilmente identificar tres diferenças básicas entre a explosão e a micro-explosão.
A micro explosão é um fenómeno meteorologico, com ventos unidirecionais e ocorre a pressão atmosférica.
A explosão é um fenómeno físico-químico, a expansão dos gases se dá de maneira multi-direcional e o evento ocorre a pressões superiores a pressão atmosférica.
Se pesquisarmos na Enciclopédia Britânica, possível inclusive pela internet, vamos verificar que o nome dado ao fenômeno, nada tem com "explosão". O termo MICROBURST é o termo dado aos ventos não ciclonicos. O que ocorreu foi uma livre tradução do termo para o português gerando o termo MICRO-EXPLOSÃO.












quinta-feira, 4 de novembro de 2010

EXPLOSÃO DE GÁS - GLP









Segundo a definição do Glossário Ilustrado de Marco Aurélio Gonçalves de Souza e editado pela FUNENSEG, podemos definir Explosão como:







Resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta de tal reação é acompanhada por uma brusca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia ser feita num intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção.

O efeito, como pode ser observado nas fotografias anexadas é devastador.

A explosão pode ocorrer sem a produção de chama aberta ou seja gerar um incêndio como consequencia, como nas fotos acima. Os danos se deram por uma brusca elevação da pressão produzindo o arrancamento da estrutura do telhado e a destruição, por fragmentação, de todo o interior do prédio.

Os eventos mais comuns de explosão de gás doméstico ou GLP são por conta dos botijões P13 ou botijões de 13 Kg. Onde o rompimento de um plugue de segurança, chamado também de plugue fusível, promove a expulsão de todo o conteúdo para a atmosfera, evitando-se com isto a explosão cujos danos e prejuízos são mais severos. O referido plugue fica próximo a válvula do botijão.

Mas o que motiva o rompimento do plugue?

Quando instalamos o botijão ao lado do fogão, encostado ao forno, portanto, o calor gerado por este pode provocar o rompimento do plugue, pois este dispositivo está ajustado para atuar quando a temperatura se eleva, "interpretando" a existência de fogo quando o calor gerado pelo forno o está produzindo. Quando instalamos uma válvula reguladora de pressão com uma mangueira de baixa qualidade e ainda a fazemos passar por trás do fogão. Esta pode se romper com o calor, gerando desprendimento de gás e na sequência chama que por sua vez atinge o plugue rompendo-o.

Por este motivo que as normas existentes proíbem a instalação destes botijões junto aos fogões.








Sinistro de Queda de Granizo - Análise







Vamos fazer uma abordagem quanto ao evento Queda de Granizo e suas características no que se refere a cobertura técnica e ao fenômeno propriamente dito:


Uma definição de GRANIZO: São precipitações de cristais ou grãos de gelo transparentes ou translúcidos, apresentam ainda forma irregular ou esférica e com diâmetro superior a 5 mm.



O risco as estruturas, vidas humanas, agricultura e pecuária está vinculado diretamente ao diâmetro do grão ou pedra de gelo.


Como curiosidade, um granizo de 8 cm de diâmetro e com 70g de peso, cai a aproximadamente 48m/s ou seja 172 Km/h.


Uma análise quanto a cobertura técnica:


Os prejuízos provocados pela precipitação de granizo ocorrem de duas formas:


A primeira quando a ocorrência de granizo miudo mas em grande quantidade que provoca a obstrução de calhas e tubulação de escoamento de água da chuva. Isto faz com que a água de chuva não tendo o seu escoamento natural transborde e migre para o interior das estruturas provocando a molhadura de móveis, utensílios, mercadorias e maquinário bem como danos a forros e instalações elétricas. Evento normalmente coberto pelas apólices de seguro do mercado.

A segunda forma de dano, deve-se ao diâmetro mais avantajado da pedras, provocam perfurações em telhados e forros, veículos e até mesmo animais que se encontram desabrigados.

Nas duas fotografias apresentadas ao alto desta matéria apresentam os dois tipos de danos provocados pelo granizo.



















quinta-feira, 24 de setembro de 2009

GERENCIAMENTO DE RISCOS - CUSTO DE ACIDENTES



Segue uma planilha padrão para a determinação do custo de acidentes, providência básica quando na empresa o gerenciamento de risco está presente:
Se a imagem não estiver totalmente visível dê um clique sobre ela e salve em outro local, para posterior uso.


segunda-feira, 21 de setembro de 2009

A FUNÇÃO DO REGULADOR DE SINISTROS

Definições:
•Regulação> Processo de apuração dos prejuízos e de todos os demais elementos que influem na apuração da indenização ,observado o clausulado.
•Liquidação> É o processo para o pagamento da indenização contratual devida ao segurado.


Atividades exercidas:
•Análise dos salvados
•Analisar enquadramento das Cond. Gerais
•Detalhar a causalidade e fortuidade
•Determinar o VR(Valor em risco) e/ou VRA(Valor em risco atual)

.Apurar os prejuízos
•Verificar infração contratual
•Impedimentos e/ou limitações de indenização
•Ressarcimentos
•Sugestões quanto ao risco

•Existência de outras coberturas atingidas
•Documentos iniciais (apólice/texto/vist.prévia)
•Informar ao segurado dos procedimentos
•Laudo preliminar
•Rol de documentos
•Idoneidade do segurado
•Investigação e/ou inquérito

domingo, 30 de agosto de 2009

SEGURO INCÊNDIO E A CLÁUSULA 304- Substâncias e Matérias Perigosas

A Cláusula 304 - Substâncias e Matérias Perigosas quando incluída no clausulado de uma apólice de seguro incêndio ou compreensivo de incêndio, nos encaminha para um conjunto de implicações importantes quanto ao acolhimento de sinistros por parte do segurador e implicações ao segurado quanto ao manuseio e armazenagem destas substâncias.


Para um melhor entendimento vamos anexar a cláusula 304 em seu texto usual:




Fica entendido e acordado ser terminantemente proibida a existência, emprego ou produção de qualquer quantidade das seguintes matérias ou substâncias, no local ou locais ocupados, no risco, pelo segurado: acetona, acetatos de amila, de butila, de etila, de metila e de vinila, ácido acético glacial, ácido nítrico concentrado, ácido pícrico, álcoois acima de 45° graus, aldeídos (exceto o fórmico e o benzaldeido), artigos pirotécnicos, carburetos (exceto o de silício), celulóide em bruto, cloratos, colódio, éteres e seus compostos (inclusive lança-perfumes), explosivos, fósforo branco, fulminatos, hidrocarburetos inflamáveis e/ou explosivos (acetileno, benzina, benzol, butano, gasolina, petróleo, propano, toluol, xilol e outros derivados de petróleo ou carvão, em estado gasoso ou líquido com ponto de fulgor inferior a 30° graus), hidrogênio e seus compostos inflamáveis e explosivos, munições, nitratos, peróxidos (água oxigenada e outros), picratos, potássio, sódio, sulfetos (exceto de cobre), terebentina, vernizes e solventes a base de proxilina e/ou hidrocarburetos inflamáveis.
Fica outrossim, entendido e acordado que a inobservância desta cláusula, implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização a que o segurado teria direito. Na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago para o que seria devido se não constasse do Demonstrativo de coberturas a presente cláusula. A proibição acima não abrange as matérias ou substâncias usadas na produção de força, luz, calor, frio, ou utilizadas exclusivamente para fins de análise, assepsia e limpeza.




O texto da cláusula nos remete a uma proibição quanto ao uso ou produção de substâncias, em sua maioria inflamáveis ou explosivas. Ou seja o segurado que possui a cláusula identifica em sua apólice que obteve com este compromisso uma redução em seus custos de contratação, ao passo de que a inobservância deste compromisso pode implicar em inexistência de cobertura em sinistros ou uma redução da indenização na proporção do prêmio obtido com o referido texto.


Uma análise criteriosa na relação das substâncias existentes no local do risco incluindo as fichas técnicas destes produtos deve ocorrer para que sejam evitados conflitos posteriores.


Uma dica técnica onde rapidamente podemos obter uma informação primaria quanto as substâncias em questão é o seu "ponto de fulgor". Se a substância líquida em análise estiver com seu ponto de fulgor inferior a 37,5 C°, estamos diante de um produto inflamável, se superior a 37,5 C° estamos diante de uma substância combustível. O "ponto de fulgor" nos indica a que temperatura da substância inicia sua volatilização, ou seja, inicia a liberação de vapores que ao se misturarem com o ar presente podem levar a uma atmosfera com risco de explosividade, e neste momento, basta uma fonte de ignição para a mistura incendiar-se.


Damos como exemplo o Álcool (etanol) onde seu ponto de fulgor é de 15 C°. Isto significa que a uma temperatura ambiente, por exemplo 20 C° a substância já se encontra emanando vapores e estes se misturando ao ar para, dependendo das condições presentes criar uma mistura capaz de abrir incêndio na presença de uma fonte de ignição.


Cabe ressaltar entretanto que a mesma cláusula que determina tais questões, indica também a possibilidade que algumas destas substâncias de forem utilizadas para obtenção de força, luz, calor, frio, assepsia ou limpeza, encontram-se liberadas para uso sem que a cláusula seja denunciada.