Contratante Garantido: Quem se propõe a executar a obra ou serviço e pagar o prêmio de seguro.
Contratante Segurado: Pessoa a favor da qual é concedida as Garantias, o beneficiário do seguro.
O Risco: Objeto da cobertura
Documentação básica necessária: Cópia ou minuta do contrato, qualquer outro documentos que estipule prazo e condições da obra ou serviço.
Análise cadastral do garantido:Referências bancárias e comerciais, estudo de balanços e da situação econômico-financeira,Experiências de seus principais profissionais,Estudo da obra ou serviço,exame do contrato.
Sub-rogação: Se o garantido falhar e se torna inadimplente, a seguradora será convocada para intervir e assumir-lhe as obrigações, mas se sub-roga, nos direitos do segurado(contratante) contra o garantido.
Contra-garantia: A seguradora exige do Garantido com quem se solidariza, a chamada "contra-garantia". (Bens e Valores)
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