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quinta-feira, 25 de julho de 2019

PARTE IV - O VALOR EM RISCO E O RATEIO NO SEGURO DE LUCROS CESSANTES

Usualmente o Seguro de Lucros Cessantes trabalha segundo a regra (risco total) de que a Importância Segurada contratada corresponda ao valor em risco apurado pelo regulador quando da analise do sinistro.

Caso o segurado opte apenas pelas Despesas Fixas, seu montante será apurado e confrontado com a Importância Segurada quando da regulação.

No caso em que o Valor em Risco obtido na regulação for superior a Importância Segurada, o segurado encontra-se em Rateio, ou seja: Será responsável pela diferença existente, sendo portanto co-segurador, ou então ainda, participando proporcionalmente dos prejuízos com a seguradora.

A equação de define o que acima foi exposto é:

 Indenização = P x IS / VR

onde: P= Prejuízo , IS= Imp. Segurada e VR= Valor em Risco

Parte V: A Cobertura Básica e sua abrangência.

segunda-feira, 15 de julho de 2019

PARTE III - O PERÍODO INDENITÁRIO NO SEGUROS DE LUCROS CESSANTES

O Período Indenitário, portanto, é o tempo, expresso em meses, necessário para que a empresa recupere seu ritmo normal de atividades, sendo que este evento tenha reduzido ou mesmo paralisado o seu movimento de negócios.

O Período Indenitário está relacionado ao restabelecimento das atividades do segurado e não com o reparo dos danos materiais, ou seja os danos materiais já recuperado, entretanto a retomada da situação financeira anterior a data do sinistro ainda não foi atingida.

O Período Indenitário pode variar de 1 a 36 meses, sendo um parâmetro importante para a determinação da Importância Segurada e por consequência do prêmio a ser cobrado.

É oportuno lembrar que o segurado participa com uma franquia que será estabelecida em dias, ou seja a participação do segurado nesta cobertura, que é apresentada em dias, variando de segurador para segurador.

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