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quinta-feira, 25 de julho de 2019

PARTE IV - O VALOR EM RISCO E O RATEIO NO SEGURO DE LUCROS CESSANTES

Usualmente o Seguro de Lucros Cessantes trabalha segundo a regra (risco total) de que a Importância Segurada contratada corresponda ao valor em risco apurado pelo regulador quando da analise do sinistro.

Caso o segurado opte apenas pelas Despesas Fixas, seu montante será apurado e confrontado com a Importância Segurada quando da regulação.

No caso em que o Valor em Risco obtido na regulação for superior a Importância Segurada, o segurado encontra-se em Rateio, ou seja: Será responsável pela diferença existente, sendo portanto co-segurador, ou então ainda, participando proporcionalmente dos prejuízos com a seguradora.

A equação de define o que acima foi exposto é:

 Indenização = P x IS / VR

onde: P= Prejuízo , IS= Imp. Segurada e VR= Valor em Risco

Parte V: A Cobertura Básica e sua abrangência.

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