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segunda-feira, 15 de julho de 2019

PARTE III - O PERÍODO INDENITÁRIO NO SEGUROS DE LUCROS CESSANTES

O Período Indenitário, portanto, é o tempo, expresso em meses, necessário para que a empresa recupere seu ritmo normal de atividades, sendo que este evento tenha reduzido ou mesmo paralisado o seu movimento de negócios.

O Período Indenitário está relacionado ao restabelecimento das atividades do segurado e não com o reparo dos danos materiais, ou seja os danos materiais já recuperado, entretanto a retomada da situação financeira anterior a data do sinistro ainda não foi atingida.

O Período Indenitário pode variar de 1 a 36 meses, sendo um parâmetro importante para a determinação da Importância Segurada e por consequência do prêmio a ser cobrado.

É oportuno lembrar que o segurado participa com uma franquia que será estabelecida em dias, ou seja a participação do segurado nesta cobertura, que é apresentada em dias, variando de segurador para segurador.

Próxima Postagem: O Valor em Risco e o Rateio no Lucros Cessantes

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