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segunda-feira, 2 de agosto de 2021

SINISTRO : Uma cadeia de eventos ..... que pode ser evitada !

 Em muitos casos os sinistros ocorrem devido a uma cadeia de eventos, como os elos de uma corrente que vai se formando. 

Bastava que se rompesse um destes elos  que o sinistro não ocorreria.

O exemplo a seguir demonstra esta corrente se formando !

A sequencia dos elos da corrente !

1.- O condomínio não foi notificado da obra.

2.- O morador não contratou um engenheiro ou seja um responsável técnico.

3.- O morador conduziu a reforma com pessoa(as) não qualificadas.

4.- A obra avançou demasiadamente mesmo quando surgiram as ferragens da armadura de concreto do pilar de siustentação.

5.- O prédio inteiro foi interditado e como consequência todos os moradores foram retirados do local.


A consequência destes eventos:

1.- O condomínio e a pessoa do síndico serão responsabilizados pelo poder público e possivelmente pelos moradores.

2.- Quem vai assumir as despesas com a remoção e alocação dos moradores retirados do prédio até a conclusão dos reparos? Condomínio e o dono da obra.

3.- Quem vai assumir os prejuízos de ordem financeira e danos morais devido a remoção dos moradores? Condomínio e o dono da obra.

4.- Quem vai assumir as despesas com o reparo/reforço na estrutura agora danificada? É um processo complexo e exige-se laudos periciais e empresas especializadas em reforço estrutural. O dono da obra


A PERGUNTA QUE RESTA !

TEMOS ALGUM TIPO DE SEGURO PARA ESTE TIPO DE SITUAÇÃO ?

VAMOS ANALISAR ISTO NA PRÓXIMA POSTAGEM !

quinta-feira, 29 de julho de 2021

MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO NO BRASIL

 


O gráfico acima expõe as mortes por faixa etária decorrentes na maioria dos casos pela falta de manutenção.

Entre ZERO e DEZ anos concentram-se 46% das mortes.

Fonte: ABRACOPEL

ACIDENTES POR ELETRICIDADE NO BRASIL

 


O gráfico acima expõe a cultura da não manutenção das instalações prediais.

Apontando um crescimento. Cada evento um sinistro cada sinistro um prejuízo e podendo acarretar perda de vidas humanas.

terça-feira, 30 de março de 2021

QUANDO A EMBRIAGUEZ DO SEGURADO É CAUSA EXCLUDENTE DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA


Uma das questões emblemáticas se dá quando o consumidor eventualmente está sob o efeito de álcool e, logo como o estado de embriaguez pode ser causa ou não excludente de indenização securitária.
No final de 2018 a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou por unanimidade duas importantes súmulas sobre o tema. A mais importante, de numero 620, afirma " a embriaguez do segurado não exime a seguradora da indenização prevista em contrato de seguro de vida". 
Ressalta-se o que consta no contrato de seguro de automóvel, o estabelecimento de cláusula que exclua a cobertura securitária para acidente de trânsito o chamado sinistro, é lícita se a causa é advinda de embriaguez do segurado.
É entendimento do Judiciário  que a obrigação da seguradora em pagar o capital segurado ao beneficiário não poderia ser afastada " apesar da segurada ter falecido em razão do grave acidente de trânsito, decorrente de seu estado de embriaguez."

Fonte: CQCS

segunda-feira, 29 de março de 2021

SINISTRO É PARA PROFISSIONAL

 


Na maioria dos acidentes e pedidos de indenizações o próprio corretor, junto com a seguradora, é capaz de avaliar coberturas e valores a serem pagos.

Mas existem sinistros em que a complexidade dos fatos, a definição do evento, a análise das garantias, a determinação do clausulado a ser aplicado, as franquias, participações obrigatórias, cláusulas de rateio, etc, podem gerar divergências profundas, nas quais a participação de um especialista ao lado do segurado, atuando em conjunto com ele e com o corretor de seguros, pode ser extremamente interessante, até porque as seguradoras, invariavelmente, nestas situações contam com um ou vários especialistas para assessorar sua equipe.

A ideia da participação do Assistente Técnico é justamente evitar o litígio e fazer com que o processo de regulação do sinistro ocorra sem transtornos.

Se um evento complexo, desde antes do aviso do sinistro e durante o processo de regulação pelo representante da seguradora, o segurado estiver assessorado por um especialista, as chances de o procedimento terminar rapidamente e de forma justa crescem bastante.

Fonte: CQCS