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quarta-feira, 10 de julho de 2013

TUMULTO - RISCO SEGURÁVEL ?

Se observarmos a definição sobre Tumulto do Glossário Ilustrado de Marco Aurélio Gonçalves de Souza, este define como: 
" Ação de um grupo de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos de bloqueio de acesso e/ou predatórios, para cuja repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas, mas apenas policial."

Recentemente presenciamos este tipo de evento ocorrer por todo o país e não somente nas capitais mas em cidades menores foi observado, que invariavelmente termina em vandalismo.

Trata-se de um risco segurável, portanto. Entretanto é necessário que seja contratada cláusula específica com verba declarada em apólice para que o patrimônio, seja um risco comercial ou industrial e até mesmo um condomínio possa estar segurado.

Os locais de risco como avenidas, esquinas movimentadas e locais próximos a prefeituras, câmara de vereadores ou a outras instituições públicas e ruas de ligação são as mais recomendadas para este tipo de cobertura.

Estas coberturas podem ser também contratadas por endosso, ou seja, com apólice em plena vigência, não necessitando  aguardar a renovação.