- Depreciação: Perda progressiva de valor dos bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso, idade e estado de conservação.
- Depreciação: Redução do valor de um bem segurado, visando a definição do seu valor atual, segundo critérios matemáticos, considerando, dentre outros, os fatores relativos à idade, tempo de utilização e as condições de uso, conservação, obsolescência, funcionamento ou operação.
Como é utilizada a depreciação nas apólices de seguro ?
A depreciação, quando presente nas cláusulas de indenização, tem como objetivo básico estabelecer este processo em duas etapas, permitindo desta forma um controle melhor sob bens que apresentam uma depreciação elevada minimizando a indenização "do novo" "pelo velho" evitando-se com isto o enriquecimento sem causa.
A primeira etapa da indenização é dada pelo valor atual do bem ou seja apurado o valor do prejuízo do bem portanto pelo valor de novo(VN) (custo de reposição), sobre este é aplicada a depreciação(D), descontada portanto a sua idade e/ou estado de conservação/obsolescência/uso.
Em uma segunda etapa, após o inicio dos reparos ou a substituição do bem, e em havendo suficiência de verba, o segurador indeniza o que comumente é chamado de diferença do valor de novo(DVN). Isto de dá desta forma pois se o segurado não reparar ou não substituir o bem, este receberá apenas a primeira parcela que é calculada levando-se em conta o bem em seu estado atual evitando-se simplesmente a troca do "novo" pelo "velho".
A maioria dos contenciosos ocorre quanto a depreciação calculada é severa indicando depreciações superiores a 50% pois as clausulas usuais indicam neste caso que a indenização não poderá ser superior a duas vezes o seu valor atual(VA). Exemplificando : No cálculo de depreciação de um bem foi obtida uma depreciação de 60%, isto significa que restaram dele 40% de valor ou seja o seu valor atual( VA) é de apenas 40%, pois 60% representa a perda pela idade e/ou seu estado de conservação/uso. Desta forma o segurador indenizará na primeira etapa do processo 40% do prejuízo apurado daquele bem. Na segunda etapa do processo, como a regra diz que na hipótese da depreciação acima de 50% a indenização total não poderá ser superior a duas vezes o valor atual (VA), resta ao segurador pagar novamente 40% e desta forma o segurado receberá 80% dos prejuízos apurados.
É prudente ainda observar que estão ressalvadas a aplicação da franquia ou participação obrigatória do segurado.
Como é calculada a depreciação (D) ?
Estas técnicas serão abordadas em uma futura postagem.