Contatos: selecta@cpovo.net / 51-998415-5261

quinta-feira, 14 de julho de 2011

DEPRECIAÇÃO - SEU USO NO SEGURO

A Depreciação ou sua aplicação sob forma de cláusula nos contratos de seguro, de forma mais específica nos seguros dos Ramos Elementares, sempre foram objeto de duvidas na sua interpretação e aplicação gerando por vezes contenciosos que terminam no judiciário.

Vamos tentar, da forma mais didática possível, buscar uma maior compreensão sobre este conteúdo.

Vamos buscar uma definição classica através do Glossário Ilustrado - Inspeção, Regulação e Engenharia de Incêndio do autor Marco Aurélio Gonçalves de Souza:



  • Depreciação: Perda progressiva de valor dos bens, móveis ou imóveis, pelo seu uso, idade e estado de conservação.


  • Depreciação: Redução do valor de um bem segurado, visando a definição do seu valor atual, segundo critérios matemáticos, considerando, dentre outros, os fatores relativos à idade, tempo de utilização e as condições de uso, conservação, obsolescência, funcionamento ou operação.

Como é utilizada a depreciação nas apólices de seguro ?


A depreciação, quando presente nas cláusulas de indenização, tem como objetivo básico estabelecer este processo em duas etapas, permitindo desta forma um controle melhor sob bens que apresentam uma depreciação elevada minimizando a indenização "do novo" "pelo velho" evitando-se com isto o enriquecimento sem causa.


A primeira etapa da indenização é dada pelo valor atual do bem ou seja apurado o valor do prejuízo do bem portanto pelo valor de novo(VN) (custo de reposição), sobre este é aplicada a depreciação(D), descontada portanto a sua idade e/ou estado de conservação/obsolescência/uso.


Em uma segunda etapa, após o inicio dos reparos ou a substituição do bem, e em havendo suficiência de verba, o segurador indeniza o que comumente é chamado de diferença do valor de novo(DVN). Isto de dá desta forma pois se o segurado não reparar ou não substituir o bem, este receberá apenas a primeira parcela que é calculada levando-se em conta o bem em seu estado atual evitando-se simplesmente a troca do "novo" pelo "velho".


A maioria dos contenciosos ocorre quanto a depreciação calculada é severa indicando depreciações superiores a 50% pois as clausulas usuais indicam neste caso que a indenização não poderá ser superior a duas vezes o seu valor atual(VA). Exemplificando : No cálculo de depreciação de um bem foi obtida uma depreciação de 60%, isto significa que restaram dele 40% de valor ou seja o seu valor atual( VA) é de apenas 40%, pois 60% representa a perda pela idade e/ou seu estado de conservação/uso. Desta forma o segurador indenizará na primeira etapa do processo 40% do prejuízo apurado daquele bem. Na segunda etapa do processo, como a regra diz que na hipótese da depreciação acima de 50% a indenização total não poderá ser superior a duas vezes o valor atual (VA), resta ao segurador pagar novamente 40% e desta forma o segurado receberá 80% dos prejuízos apurados.


É prudente ainda observar que estão ressalvadas a aplicação da franquia ou participação obrigatória do segurado.


Como é calculada a depreciação (D) ?


Estas técnicas serão abordadas em uma futura postagem.