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terça-feira, 30 de março de 2021

QUANDO A EMBRIAGUEZ DO SEGURADO É CAUSA EXCLUDENTE DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA


Uma das questões emblemáticas se dá quando o consumidor eventualmente está sob o efeito de álcool e, logo como o estado de embriaguez pode ser causa ou não excludente de indenização securitária.
No final de 2018 a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou por unanimidade duas importantes súmulas sobre o tema. A mais importante, de numero 620, afirma " a embriaguez do segurado não exime a seguradora da indenização prevista em contrato de seguro de vida". 
Ressalta-se o que consta no contrato de seguro de automóvel, o estabelecimento de cláusula que exclua a cobertura securitária para acidente de trânsito o chamado sinistro, é lícita se a causa é advinda de embriaguez do segurado.
É entendimento do Judiciário  que a obrigação da seguradora em pagar o capital segurado ao beneficiário não poderia ser afastada " apesar da segurada ter falecido em razão do grave acidente de trânsito, decorrente de seu estado de embriaguez."

Fonte: CQCS

segunda-feira, 29 de março de 2021

SINISTRO É PARA PROFISSIONAL

 


Na maioria dos acidentes e pedidos de indenizações o próprio corretor, junto com a seguradora, é capaz de avaliar coberturas e valores a serem pagos.

Mas existem sinistros em que a complexidade dos fatos, a definição do evento, a análise das garantias, a determinação do clausulado a ser aplicado, as franquias, participações obrigatórias, cláusulas de rateio, etc, podem gerar divergências profundas, nas quais a participação de um especialista ao lado do segurado, atuando em conjunto com ele e com o corretor de seguros, pode ser extremamente interessante, até porque as seguradoras, invariavelmente, nestas situações contam com um ou vários especialistas para assessorar sua equipe.

A ideia da participação do Assistente Técnico é justamente evitar o litígio e fazer com que o processo de regulação do sinistro ocorra sem transtornos.

Se um evento complexo, desde antes do aviso do sinistro e durante o processo de regulação pelo representante da seguradora, o segurado estiver assessorado por um especialista, as chances de o procedimento terminar rapidamente e de forma justa crescem bastante.

Fonte: CQCS