terça-feira, 21 de junho de 2022
segunda-feira, 16 de maio de 2022
SUBSTÂNCIAS COMBUSTÍVEIS E AS SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS E A CLÁUSULA 304 NAS APÓLICE DE SEGURO INCENDIO
terça-feira, 10 de maio de 2022
sexta-feira, 29 de abril de 2022
terça-feira, 19 de abril de 2022
quarta-feira, 30 de março de 2022
NOVO CANAL NO YOUTUBE: SEGUROS E SINISTROS PONTO A PONTO
https://youtu.be/NppfRmF-79I
Assista o vídeo de apresentação e conheça as pautas sobre seguros, sinistros e muito mais
Tire suas dúvidas e agregue conteúdo !
segunda-feira, 2 de agosto de 2021
SINISTRO : Uma cadeia de eventos ..... que pode ser evitada !
Em muitos casos os sinistros ocorrem devido a uma cadeia de eventos, como os elos de uma corrente que vai se formando.
Bastava que se rompesse um destes elos que o sinistro não ocorreria.
O exemplo a seguir demonstra esta corrente se formando !
A sequencia dos elos da corrente !1.- O condomínio não foi notificado da obra.
2.- O morador não contratou um engenheiro ou seja um responsável técnico.
3.- O morador conduziu a reforma com pessoa(as) não qualificadas.
4.- A obra avançou demasiadamente mesmo quando surgiram as ferragens da armadura de concreto do pilar de siustentação.
5.- O prédio inteiro foi interditado e como consequência todos os moradores foram retirados do local.
A consequência destes eventos:
1.- O condomínio e a pessoa do síndico serão responsabilizados pelo poder público e possivelmente pelos moradores.
2.- Quem vai assumir as despesas com a remoção e alocação dos moradores retirados do prédio até a conclusão dos reparos? Condomínio e o dono da obra.
3.- Quem vai assumir os prejuízos de ordem financeira e danos morais devido a remoção dos moradores? Condomínio e o dono da obra.
4.- Quem vai assumir as despesas com o reparo/reforço na estrutura agora danificada? É um processo complexo e exige-se laudos periciais e empresas especializadas em reforço estrutural. O dono da obra
A PERGUNTA QUE RESTA !
TEMOS ALGUM TIPO DE SEGURO PARA ESTE TIPO DE SITUAÇÃO ?
VAMOS ANALISAR ISTO NA PRÓXIMA POSTAGEM !