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terça-feira, 21 de junho de 2022

segunda-feira, 16 de maio de 2022

SUBSTÂNCIAS COMBUSTÍVEIS E AS SUBSTÂNCIAS INFLAMÁVEIS E A CLÁUSULA 304 NAS APÓLICE DE SEGURO INCENDIO


 CANAL DO YOUTUBE

SEGUROS E SINISTROS PONTO A PONTO

terça-feira, 10 de maio de 2022


 Serão abordados 12 temas, voltados ao corretor, que envolvem seguros, sinistros. gestão de carteiras e assuntos jurídicos.

Conhecimento sobre Seguros e Sinistros voltados ao mercado segurador

sexta-feira, 29 de abril de 2022

terça-feira, 19 de abril de 2022

SOBRE A COBERTURA DE DANO ELÉTRICO E EQUIPAMENTO ELETRONICO

 


https://youtu.be/od5YrrDg3PM


Um dos temas do canal:

SEGUROS E SINISTROS PONTO A PONTO


quarta-feira, 30 de março de 2022

NOVO CANAL NO YOUTUBE: SEGUROS E SINISTROS PONTO A PONTO


 

                     https://youtu.be/NppfRmF-79I

Assista o vídeo de apresentação e conheça as pautas sobre seguros, sinistros e muito mais

Tire suas dúvidas e agregue conteúdo !

segunda-feira, 2 de agosto de 2021

SINISTRO : Uma cadeia de eventos ..... que pode ser evitada !

 Em muitos casos os sinistros ocorrem devido a uma cadeia de eventos, como os elos de uma corrente que vai se formando. 

Bastava que se rompesse um destes elos  que o sinistro não ocorreria.

O exemplo a seguir demonstra esta corrente se formando !

A sequencia dos elos da corrente !

1.- O condomínio não foi notificado da obra.

2.- O morador não contratou um engenheiro ou seja um responsável técnico.

3.- O morador conduziu a reforma com pessoa(as) não qualificadas.

4.- A obra avançou demasiadamente mesmo quando surgiram as ferragens da armadura de concreto do pilar de siustentação.

5.- O prédio inteiro foi interditado e como consequência todos os moradores foram retirados do local.


A consequência destes eventos:

1.- O condomínio e a pessoa do síndico serão responsabilizados pelo poder público e possivelmente pelos moradores.

2.- Quem vai assumir as despesas com a remoção e alocação dos moradores retirados do prédio até a conclusão dos reparos? Condomínio e o dono da obra.

3.- Quem vai assumir os prejuízos de ordem financeira e danos morais devido a remoção dos moradores? Condomínio e o dono da obra.

4.- Quem vai assumir as despesas com o reparo/reforço na estrutura agora danificada? É um processo complexo e exige-se laudos periciais e empresas especializadas em reforço estrutural. O dono da obra


A PERGUNTA QUE RESTA !

TEMOS ALGUM TIPO DE SEGURO PARA ESTE TIPO DE SITUAÇÃO ?

VAMOS ANALISAR ISTO NA PRÓXIMA POSTAGEM !