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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Explosão de líquidos inflamáveis | Mulher fica ferida após explosão em restaurante em Canela


Mulher fica ferida após explosão em restaurante em Canela

Vítima precisou ser transferida para Porto Alegre, em estado grave

O texto abaixo relata um grave equívoco que infelizmente é praticado por muitos. A manipulação de substâncias inflamáveis sem o devido cuidado:

"Uma mulher ficou gravemente ferida no começo da tarde desta sexta-feira, após a explosão de um buffet de comida em um restaurante na rua José Velho Corrêa da Silva, bairro São José, em Canela, na Serra gaúcha. Com queimaduras em 80% do corpo, a vítima foi encaminhada pelos bombeiros ao Hospital de Caridade de Canela. Em função da gravidade dos ferimentos, ela precisou ser transferida para o Hospital Cristo Redentor, de Porto Alegre.

O acidente ocorreu quando ela reabastecia o fogareiro. O marido tentou ajudar e acabou ferido também. O incêndio foi controlado com extintores pelos funcionários do próprio restaurante. O homem sofreu queimaduras leves nas mãos e braços. O casal é proprietário do estabelecimento. O marido da vítima também sofreu queimaduras leves nas mãos e braços. O casal é proprietário do estabelecimento.

Segundo o tenente Clodoaldo Teixeira, comandante do Corpo de Bombeiros de Canela, o estabelecimento utilizava etanol nos fogareiros que aquecem as cubas que armazenam a comida.

“O material ficava armazenado em dois galões de cinco litros. Além de forma de armazenamento, o uso do produto para manter aquecidos os recipientes é indevido. O etanol evaporou, formou uma espécie de nuvem e acabou explodindo”, resume o tenente." ( Fonte : Site : www.correio do povo.com.br)

Os equívocos:
1.- Etanol é combustível veícular não pode ser usado em aquecimento.
2.- As quantidades manipuladas são incompatíveis com a forma de uso: alimentar fogareiro de um rechaud .

O procedimento correto:
1.- Retirar o fogareiro que deve ser reabastecido e levá-lo para fora do ambiente com muitas pessoas.
2.- Utilizar álcool gel a 72° GL, que por ser gel não volatiliza com rapidamente e não provoca a explosão de líquido relatada.



quarta-feira, 30 de maio de 2012

QUEBRA DE MAQUINA X DANO ELETRICO

Um equívoco que observamos ocorrer nas contratações de seguro property está na escolha das coberturas de seguro para equipamentos/máquinas de uma empresa seja ela comercial ou industrial.
A clausula de Danos Elétricos é contratada imaginando que na ocorrência de um evento onde a maquina ou equipamento é avariada esta cláusula acolherá todo o prejuízo, até o limite da cobertura contratada, esquecendo-se o corretor que a referida cláusula paga prejuízos a fio, cabos, enrolamentos ou a outros componentes de um circuito elétrico.
O exemplo a seguir apresentado e retirado da experiência de nosso dia a dia demonstra esta situação:

Um equipamento destinado a resfriar o vidro e com isto provocando a sua têmpera utiliza um motor de 500 CV em corrente contínua. O motor elétrico move um eixo que em seu extremo está montado um rotor(ventilador) de 4 m de diâmetro que força o ar sobre a placa de vidro provocando a sua têmpera. Todo este conjunto gira a aproximadamente 1500 rotações por minuto e está montado em um grande suporte que sustenta o motor, seu eixo e o rotor.
Uma avaria de ordem elétrica fez com que o motor elétrico assumisse uma rotação muito acima das 1500 rpm, provocando a quebra do eixo que causou danos ao motor elétrico que ficava ligado ao eixo e no extremo do eixo o rotor partiu-se ficando destruído. A base ficou deformada.
Todo o equipamento foi condenado pelo fabricante. O prejuízo apresentado? 280 mil Euros.
A verba segurada em DE era de R$ 400.000,00, praticamente cobria o prejuízo.
Ocorre que o único componente elétrico do equipamento era o motor de corrente contínua de 500 cv a um custo de 65 mil euros. Por decorrência, a indenização proposta foi esta, descontada a franquia.

O que faltou para que o segurado tivesse seu sinistro plenamente atendido?
  1. Uma melhor analise do risco por parte do corretor
  2. Uma cobertura chamada Quebra de Máquinas
  3. Faltou Gerenciamento de Riscos !!



domingo, 11 de março de 2012

Seguro Riscos de Engenharia - Informações

  • Riscos de Engenharia - Modalidade:Obras Civis em Construção
  • Quem contrata?
    • Construtoras
    • Empreiteiras/subempreiteiras
    • Proprietário de obras pessoa física 
  • Objetivo do seguro
    • É um seguro de bens materiais, oferecendo cobertura para as obras contra qualquer acidente, ressalvados os riscos excluídos, dos quais pode resultar dano ou destruição das obras de engenharia civil durante o período da obra.
  • Coberturas
    • Básica : Normalmente o valor da obra/contrato
    • Adicionais:(Principais)
      • Responsabilidade Civil : Danos materiais e corporais a terceiros
      • Despesas extraordinárias
      • Despesas com desentulho
  • Necessidades para a contratação
    • Preenchimento de questionário
    • Cronograma físico e financeiro da obra
    • Possível inspeção do local
    • Obra regular (licenças e projetos aprovados)
    • Andamento da obra não superior a 20% do cronograma
  • Observações
    • As demolições podem contratar Riscos de Engenharia
    • Seguro técnico, necessitando portanto maiores cuidados na sua contratação e na aceitação ´pelo segurador.
  • Riscos de Engenharia - Instalação e Montagem
  • Quem contrata?
    • Construtoras
    • Industrias
    • fábricas
  • Objetivo do seguro
    • Oferece, basicamente, proteção ampla contra os riscos no local, relacionados com a montagem de máquinas, bem como montagem de estruturas de aço de qualquer espécie.
  • Necessidades para a contratação
    • Preenchimento de questionário
    • Relação dos equipamentos (detalhada)
    • Possível inspeção no local
  • Observações
    • Não pode haver obras civis superiores a 25% do cronograma.
  • Riscos de Engenharia - Quebra de Máquias
  • Quem contrata?
    • Industrias
    • Fábricas
  • Objetivo do seguro
    • Acidentes de causa súbita e imprevista que possam danificar os objetos segurados, causados pela ação do homem ou outra força externa (verificar riscos excluídos), ficando cobertos os danos internos, originados nas próprias máquinas.
  • Necessidades para a contratação
    • Preenchimento de questionário
    • Relação dos equipamentos (detalhada)
    • Possível inspeção no local
  • Observações
    • Cobertura de seguro de grande importância mas esquecida e em muitos casos confundida com outras coberturas mais tradicionais no mercado.
    • Estaremos, na sequência, postando um artigo onde apresentaremos o equívoco que ocorre envolvendo a cobertura adicional de Danos Elétricos nos seguros compreensivos.