A aplicação da Depreciação:
A Depreciação ou sua
aplicação sob forma de cláusula nos contratos de seguro, de forma mais
específica no de Ramos
Elementares, sempre foram objeto de dúvidas em sua interpretação e aplicação gerando por vezes contenciosos
que terminam no judiciário.
A depreciação, quando
presente nas cláusulas de indenização, tem como objetivo básico estabelecer
este processo em duas etapas, permitindo desta forma um controle melhor sob
bens que apresentam uma depreciação elevada minimizando a indenização "do
novo" "pelo velho" evitando-se com isto o enriquecimento sem
causa.
A primeira etapa da
indenização é dada pelo valor atual do bem, ou seja, apurado o valor do
prejuízo do bem, portanto pelo valor de novo(VN) (custo de reposição), sobre
este é aplicada a depreciação(D), descontada, portanto a sua idade e/ou estado
de conservação/obsolescência/uso.
Em uma segunda etapa,
após o inicio dos reparos ou a substituição do bem, e em havendo suficiência de
verba, o segurador indeniza o que comumente é chamado de diferença do
valor de novo(DVN). Isto se dá desta forma, pois se o segurado não reparar ou
não substituir o bem, este receberá apenas a primeira parcela que é calculada
levando-se em conta o bem em seu estado atual evitando-se simplesmente a troca
do "novo" pelo "velho".
A maioria dos
contenciosos ocorre quanto a depreciação calculada é severa indicando
depreciações superiores a 50% pois as cláusulas usuais indicam neste caso que a
indenização não poderá ser superior a duas vezes o seu valor atual(VA).
Exemplificando: No cálculo de depreciação de um bem foi obtida uma depreciação
de 60%, isto significa que restaram dele 40% de valor ou seja o seu valor
atual( VA) é de apenas 40%, pois 60% representa a perda pela idade e/ou seu
estado de conservação/uso. Desta forma o segurador indenizará na primeira etapa
do processo 40% do prejuízo apurado daquele bem. Na segunda etapa do processo,
como a regra diz que na hipótese da depreciação acima de 50% a indenização
total não poderá ser superior a duas vezes o valor atual (VA), resta ao
segurador pagar novamente 40% e desta forma o segurado receberá 80% dos
prejuízos apurados.
É prudente ainda
observar que está ressalvada a aplicação da franquia ou participação
obrigatória do segurado.
Outra dificuldade que
pode ser enfrentada está centrada na aplicação das técnicas de depreciação,
pois levam em conta critérios avaliatórios, vida útil dos bens e valor residual
(sucata). A aplicação destas técnicas são, pela legislação vigente de uso e
prática dos engenheiros e arquitetos.
As técnicas mais
usualmente aceitas pelo mercado são duas: O método da Linha Reta com resíduo e
a Tabela de Ross-Heidecke. A primeira para uso em MMU e a segunda para Prédio.
No presente artigo não há espaço para o detalhamento das técnicas, entretanto alguns seguradores tem adotado para os
sinistros que não envolvem a cobertura básica a criação de critérios
previamente estabelecidos de depreciação e identificados no clausulado
das apólices, facilitando o regulador na sua determinação.