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sábado, 28 de fevereiro de 2009

SEGUROS: O DANO ELÉTRICO

Nas coberturas complementares das apólice de seguro, uma das mais praticadas é a cobertura denominada de Dano Elétrico.

Nos últimos anos esta cobertura, em nossa opinião sofisticou-se e em decorrência da propria complexidade dos equipamentos utilizados pelo homem.

Por este motivo ainda é causa de muita confusão quando da contratação e por decorrência quando do sinistro.

Uma denifição obtida junto ao Glossário Ilustrado de Marco Aurélio Gonçalves de Souza nos diz que:

“Dano Elétrico é o desarranjo que se verifica nos equipamentos elétricos ou eletroeletrônicos, de dentro para fora, se caracterizando por queimas de circuitos, superaquecimentos, derretimentos de metais e plásticos, inutilização de dielétricos ou isolantes, etc., e, principalmente, pelo não surgimento de chamas em progressão, mas apenas por sinais de queima/enegrecimento, por perfurações de placas ou pelo odor de plástico queimado."

Já a cobertura denominada de "Danos Elétricos" apresenta diversas definições e interpretações sendo que em sua maioria abordam:

Danos materiais causados somente às partes elétricas de quaisquer máquinas ou equipamentos eletroeletrônicos, por variação anormal de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer outro fenômeno de natureza elétrica.

A definição da cobertura acima nos apresenta em um primeiro plano a questão dos danos causados " somente" às partes elétricas.

Isto nos remete a seguinte pergunta: E as partes mecânicas a ela associada ?

Em muitos casos danos mecânicos ocorrem em decorrência do dano elétrico e tal prejuízo será desconsiderado das garantias dadas pela cobertura de Dano Elétrico.

Aí reside um dos maiores contenciosos entre as partes.

Se buscarmos analisar com cuidado os prejuízos NÃO indenizados na cobertura de Dano Elétrico. vamos observar ressalvas que apontam de uma maneira geral para peças ou partes mecânicas, principalmente as indiretamente associadas a avaria.

Como exemplo apresentamos um prejuízo havido a um motor elétrico, onde o enrolamento do estator necessita ser trocado devido ao dano elétrico, uma sobrecarga por exemplo. Pela idade ou estado de conservação ou até mesmo pela boa técnica os rolamentos onde o rotor está apoiado são substituídos e apresentados junto com as demais despesas. O par de rolamentos neste caso não será objeto de acolhimento por parte do perito/regulador.


Próxima matéria sobre seguros vamos abordar o dano elétrico a equipamento de baixa voltagem.

10 comentários:

  1. Bom dia, tive um acidente de curto circuito no painel de entrada da empresa ( o painel logo apos o transformador ) toda a instalação foi condenada cabo 240mm, eletroduto, terminais, parte de fixação e medidores da concessionaria ) solicitei meu seguro que fez a vistoria e a Maritima seguros me respondeu com base no contrato que: (m- Linhas de transmissão e ditribuição, incluindo cabos, fios, postes, pilares, colunas, torres e outras estruturas de suporte, equipamentos de qualquer tipo que possa estar a serviço de tais instalações, de qualquer natureza, com o proposito de tansmissão e distribuição de energia eletrica, sinas de telefonia e qualquer sinal de comunicação, seja audio, visual e dados de informatica)

    Deste modo o seguro de DANOS ELETRICOS não cobre praticamente nada? pois praticamente tudo esta excluido da apolice. Como eu poderia recorrer junto a segurado visto que meu prejuizo foi grade, aprox. 18 mil

    A mão de obra de instalação é passivel de inclusão no sinistro se aceito?

    Conto com sua experiencia para me esclarecer melhor. Muito Obrigado

    Maic Caneira

    Maticmoveis@maticmoveis.com.br

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    1. Prezado.
      Escusas pela demora na resposta>
      A questão pode estar onde foram realizados os reparos.Se os cabos danificados estão entre o ramal da distribuidora e o trafo, pode-se considerar distribuição. Se os cabos estiverem após o quadro já se considera alimentação !
      Outra questão importante é o clausulado das seguradoras. Esta tem liberdade tarifária e de montagem das condições gerais. Por vezes uma redução de custos em uma cláusula, "esconde" uma redução também das coberturas.
      Abraço.
      Mario Bestetti-SELECTA

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  2. Tivemos um sinistro em que queimou um purificador elétrico.O valor do bem era de R$ 450,00. A autorizada orçou o conserto em R$ 220,00. A empresa fornecedora de energia elétrica pagou o valor de R$ 220,00. Posteriormente, a autorizada informou que não conseguiria fazer o conserto, por falta de peças no mercado, e que era melhor comprar outro aparelho. É possível receber a diferença do valor da empresa de energia (Celg) ou da seguradora (BB)?

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  3. Prezado.
    A alternativa que resta é buscar junto ao prestador uma declaração de impossibilidade do reparo e tentar junto a foenecedora de energia. Abrir processo junto ao BB agora não mais seria possível pois a indenização já se iniciou junto a outro órgão.

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  4. Olá, tenho seguro da minha residência, onde foi contratada a cobertura de danos elétricos. Em um dia que tivemos oscilação de energia, houve a queima do sistema de alarme, monitores, motores de portão, etc. A seguradora se recusou á pagar, alegando que a casa está em construção. E mais, cancelou o meu seguro sem me comunicar, só fiquei sabendo que cancelaram, dias depois quando fui ao banco para pegar a resposta da seguradora, (ou seja, a minha casa ficou desprotegida, sem eu ser informado!) A minha casa está em processo de acabamento, pelo lado de fora, ainda falta pintura de muros, mas por dentro está toda acabada, inclusive com os móveis.Só não moro lá ainda. A seguradora pode recusar de pagar por que eu não moro na casa? Ou por que ela está em fase de acabamento? Se sim, pq não me contestaram quando fiz o seguro?

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    1. Juzane. De fato quando a residêcia ainda está em obras, o seguro normalmente contratado não tem aplicação. Trata-se de um produto para imóveis já com possibilidade de habitação plena. Entretanto o cancelamento sem aviso prévio é uma medida pouco simpática. Recomendo que os seguros sejam contratados através de um corretor de seguros. Deixe o banco para as coisas de banco!! Abraço.Mario Bestetti

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  5. Esqueci de deixar meu email: zanebiju@hotmail.com
    Obrigada!!

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  6. Como provar que determinados produtos elétrico fazem para da empresa, na hora do sinistro?

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  7. QUAL É O TEMPO MAXIMO DE ESPERA PRA SABER SE O SEGURO VAI INDENIZAR OU NÃO UM SINISTRO DE DANOS ELÉTRICOS?

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  8. Boa tarde Antonio,
    Tenho em meu seguro uma cláusula de dias de paralisação, tenho um sinistro na cláusula de danos elétricos, o equipamento em questão encontra-se fora de uso até a substituição ou reparo dos danos, acredito que o tempo total vá girar ai em torno de uns 45 dias, tenho cobertura financeira nesse período?

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