Os danos por poluição ambiental tornaram-se preocupação a partir da década de 70 quando fundos foram criados para serem utilizados na recuperação do ambiente então degradado.
Nesta época observamos o ambiente marinho e as praias como os biomas que mais sofreram.
As condenações cada vez de maior vulto e na esteira de um número cada vez maior de comunidades preocupadas com o passivo ambiental deixado por estas verdadeiras catástrofes, fez surgir legislações que buscam enquadrar o poluidor como um crime ambiental, em diversos países, nas décadas de 80 e 90 e como consequência o mercado segurador iniciou a apresentação de produtos de seguros para os mais diversos tipos de eventos que possam ocorrer.
É oportuno ressaltar que nenhum clausulado de apólice de seguro deste tipo está voltado a acolher o segurado na esfera criminal.
Os produtos de seguro foram desenvolvidos para atender ao ressarcimento dos prejuízos com o meio ambiente e as populações que deste ambiente tiram seu sustento e foram, como consequência, prejudicados.
De forma resumida, a preocupação é o passivo ambiental criado pelo evento poluidor.
Na atualidade podemos ter a disposição do segurado, apólices de seguro para os mais diversos tipos de riscos potencialmente poluidores.
Hoje todos os modais de transporte podem adquirir produtos que garantam o ressarcimento nos casos de poluição ambiental. O modal aquaviário foi o precursor, mas os demais modais, rodoviário, aéreo e ferroviário já dispõe de produtos.
Não somente a área de transporte, mas também as empresas comerciais e industriais.
Na próxima postagem vamos apresentar as coberturas de seguro para estes diversos riscos de atividade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário