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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

MARQUISES E SACADAS - E O SEGURO !

O material aqui apresentado é um resumo de um artigo publicado na Revista do IRB- nº 303 cujo autor é o Eng. Adilson Luiz Gonçalves, onde acrescentamos nossas observações.

De tempos em tempos, acidentes estruturais com sacadas e, principalmente , marquises de edificações ocupam, com destaque, as manchetes de jornais.
Uma marquise de concreto com espessura de 10 cm pode atingir um peso de 250 Kgf/m², ou seja: Uma marquise de 1,5 m x 5 m de comprimento ( 7,5 m²) pode atingir próximo a 2 toneladas.
São estruturas definidas como estruturas "em balanço". Isso quer dizer que elas são apoiadas apenas em uma das extremidades.
As marquises normalmente estão expostas as intempéries, e as consequências, caso não ocorra a devida manutenção, podem ser dramáticas.
O ar e a umidade, contaminados com matéria orgânica, produtos químicos, salinidade, penetram nas fissuras e provocam a corrosão das armaduras .
A impermeabilização é uma das praticas a serem adotadas para a proteção destas superfícies.
O maus uso destas estruturas também é um problema, pois ela é dimensionada para suportar basicamente seu peso próprio e sobrecargas leves, não podendo, de forma alguma, servir como área de estocagem de materiais ou de entulhos.
Algumas prefeituras já possuem legislação regendo a matéria, solicitando dos proprietários dos imóveis um laudo emitido por profissional habilitado informando o estado da referida estrutura.

E a pergunta que aparece: O seguro cobre? Qual a cobertura?

Quando ocorre o rompimento de uma marquise esta pode gerar danos patrimoniais e pessoais a terceiras pessoas que se tornarão reclamantes. Neste caso se a perícia realizada pelo segurador alicerçada em laudo pericial oficial de um Instituto de Criminalística se este documento existir, pode concluir e encaminhar o seu parecer nas seguintes direções:

a) Ocorreu negligência do proprietário 
b) Ocorreu defeitos construtivos responsabilizando o responsável técnico pelo projeto e/ou execução da estrutura.
c) Ou ocorreu dolo ou culpa grave do proprietário.

Em havendo uma apólice onde exista uma cobertura de Responsabilidade Civil, esta pode dar acolhimento para os eventos identificados em a) e b), sendo que em "b" o segurador indenizará aos reclamantes e se sub-rogará destas despesas buscando cobrá-las do responsável técnico e/ou executante. No caso "c" o segurador não poderá acolher o pleito do segurado por não se enquadrar em um dano ocorrido na esfera culposa mas sim na dolosa onde o assunto será tratado em um inquérito criminal.


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