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sábado, 7 de dezembro de 2013

RATEIO NAS APÓLICE DE SEGUROS COMPREENSIVOS

Nos seguros compreensivos de incêndio quando nos deparamos com um sinistro na cobertura básica e cujos prejuízos estimamos superam 5% do LMI- Limite Máximo de Indenização, estamos diante de uma situação onde segundo as Condições Gerais e Particulares da apólice o levantamento do VR- Valor em Risco, ou seja, todos os bens (prédios,máquinas,móveis, utensílios,mercadorias,matérias primas) são apurados seu valor de novo e atual e posteriormente confrontados com o Valor em Risco Declarado na proposta.
Se porventura o VR apurado > VR declarado, o segurado estará diante da possibilidade de coparticipação nos prejuízos.
Um mecanismo ainda protege o segurado, pois em muitos clausulados este impacto somente ocorrerá quando o VR declarado x 1,25 < VR apurado.

A expressão para o cálculo da indenização, quando ocorre rateio fica:

 I = (LMI x 1,25)/VRA x Prejuízo ;
onde I = Indenização.
Observação:1) Se na cobertura básica houver franquia, esta deve ser descontada por primeiro, dos prejuízos.
Observação:2) O critério de apuração do VR quando acima de 5% dos prejuízos estimados é uma praxe do mercado.
Futuramente vamos apresentar alguns cálculos de indenização para melhor ilustrar.


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