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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

ROUBO E FURTO QUALIFICADO DE BENS

Estamos nos preparando para as férias de verão !
Isto normalmente implica em deixarmos, por alguns dias, ou até mesmo semanas, nossa residência desabitada.
Vamos apresentar algumas informações quanto as coberturas de seguro de roubo e furto de bens bem como o processo de sinistro que as envolve.
Para quem deseja informações ou para quem deseja orientar o seu cliente se porventura ocorrer algum evento coberto por este tipo de seguro:

¨                  Tipificação:
                       ¤Roubo: 
             nAção mediante violência a pessoa ou ameaça fazendo uso de arma de fogo ou arma branca ou qualquer outro objeto que possa causar intimidação.
                        ¤Furto qualificado:(danos ao imóvel)
              nAção que não ocorre na presença da pessoa, entretanto para o ingresso no local(recinto) ocorre o rompimento de portas/janelas ou outra forma de invasão que caracterize o evento.
  ¨Procedimentos:
¤Identificar os vestígios deixados pelo evento quando furto qualificado.
¤O registro fotográfico logo após constatado o evento é o meio de prova mais caracterizador.
¤Reparos das estruturas atingidas podem ser realizados:
nApós registro fotográfico/filmográfico
nRestarão vestígios dos reparos
¤A ansiedade de recolocar as coisas no lugar (cuidar para não descaracterizar o local) Por este motivo o registro fotográfico é importante.
NA PRÓXIMA POSTAGEM VAMOS INFORMAR SOBRE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

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