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quarta-feira, 30 de maio de 2012

QUEBRA DE MAQUINA X DANO ELETRICO

Um equívoco que observamos ocorrer nas contratações de seguro property está na escolha das coberturas de seguro para equipamentos/máquinas de uma empresa seja ela comercial ou industrial.
A clausula de Danos Elétricos é contratada imaginando que na ocorrência de um evento onde a maquina ou equipamento é avariada esta cláusula acolherá todo o prejuízo, até o limite da cobertura contratada, esquecendo-se o corretor que a referida cláusula paga prejuízos a fio, cabos, enrolamentos ou a outros componentes de um circuito elétrico.
O exemplo a seguir apresentado e retirado da experiência de nosso dia a dia demonstra esta situação:

Um equipamento destinado a resfriar o vidro e com isto provocando a sua têmpera utiliza um motor de 500 CV em corrente contínua. O motor elétrico move um eixo que em seu extremo está montado um rotor(ventilador) de 4 m de diâmetro que força o ar sobre a placa de vidro provocando a sua têmpera. Todo este conjunto gira a aproximadamente 1500 rotações por minuto e está montado em um grande suporte que sustenta o motor, seu eixo e o rotor.
Uma avaria de ordem elétrica fez com que o motor elétrico assumisse uma rotação muito acima das 1500 rpm, provocando a quebra do eixo que causou danos ao motor elétrico que ficava ligado ao eixo e no extremo do eixo o rotor partiu-se ficando destruído. A base ficou deformada.
Todo o equipamento foi condenado pelo fabricante. O prejuízo apresentado? 280 mil Euros.
A verba segurada em DE era de R$ 400.000,00, praticamente cobria o prejuízo.
Ocorre que o único componente elétrico do equipamento era o motor de corrente contínua de 500 cv a um custo de 65 mil euros. Por decorrência, a indenização proposta foi esta, descontada a franquia.

O que faltou para que o segurado tivesse seu sinistro plenamente atendido?
  1. Uma melhor analise do risco por parte do corretor
  2. Uma cobertura chamada Quebra de Máquinas
  3. Faltou Gerenciamento de Riscos !!