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quarta-feira, 1 de março de 2017

EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

Ao assumir a direção do condomínio de um edifício, na qualidade de síndico, talvez haja por parte de seu titular um incrível desconhecimento de suas responsabilidades, que vão desde a civil até a criminal.
São muitas as atribuições do síndico, entretanto vamos nos limitar aqui nesta postagem apenas no seguro.
De onde provém a obrigatoriedade legal?
Primeiramente da lei especial sobre condomínios, de Nº 4591 de dezembro de 1964.
No seu art. 13: " Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente,abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio".
Queremos enfatizar, primeiramente, que, ao contrário do que pensam muitos, são obrigatórios todos os seguros disponíveis no mercado de seguros no Brasil, a cujos riscos estejam sujeitas as edificações organizadas em condomínio, e não apenas o seguro de incêndio !
Em sendo obrigação do síndico, obrigação esta indicada em lei não basta contratar todas as coberturas sob as quais o condomínio está sob risco, mas também a importância segurada, deve corresponder ao montante do valor em risco.
Caso a verba segurada não seja suficiente ocorre um descumprimento da lei e portanto o síndico, em caso de um sinistro, como responsável, arca com seus bens para o pagamento da diferença conforme indica o Código Civil.(art. 942 )
Por este motivo o síndico não necessita de aprovação prévia para a sua contratação e o valor é incluído nas despesas ordinárias do condomínio.

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