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segunda-feira, 25 de julho de 2016

SEGURO DE DANOS - UMA ORIENTAÇÃO - 3

     •   Pagamento do Prêmio
Os seguros podem ser pagos em parcela única ou de forma fracionada.
Quando o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
O não pagamento do prêmio, nos seguros com pagamento único, ou o não pagamento da primeira parcela, nos casos dos seguros com prêmio fracionado, nas datas previstas, implicará o cancelamento automático do contrato, desde o seu início de vigência.
Nos seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, na hipótese de não pagamento de uma das parcelas subseqüentes a primeira, a cobertura permanece válida e o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto.
Exemplo: Cobertura contratada por R$ 1.800,00, pagáveis em seis parcelas iguais e sucessivas de R$ 300,00. Foram pagas três parcelas. Por quantos dias a cobertura teria validade?
Então temos:
Prêmio efetivamente pago: R$ 300,00 x 3 = 900,00
Prêmio devido: R$ 1.800,00
Razão: 900,00/1.800,00 = 0,50 = 50%. Assim, o segurado pagou 50% do prêmio devido.
Consultando a tabela, verificamos que a COBERTURA é válida por cento e vinte dias.

         •   Tabela de Prazo Curto
Prazo dias
% do prêmio anual
Prazo dias
% do prêmio anual
Prazo dias
% do prêmio anual
15
13
135
56
255
83
30
20
150
60
270
85
45
27
165
66
285
88
60
30
180
70
300
90
75
37
195
73
315
93
90
40
210
75
330
95
105
46
225
78
345
98
120
50
240
80
365
100

Para percentuais não previstos na tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
O segurado poderá restabelecer a vigência, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido conforme a tabela, sendo facultado à Seguradora, unicamente, a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
Ao término do prazo estabelecido, sem que haja o restabelecimento,operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro, desde que haja expressa previsão contratual neste sentido.
Fonte: SUSEP

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