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domingo, 26 de julho de 2009

QUEDA DE RAIO - NÍVEIS DE PROTEÇÃO

A probabilidade de uma estrutura ser atingida por um raio é calculável, e a partir deste dado é possível, levando-se em conta o material de que a estrutura é construída , a sua finalidade , ocupação , os seus conteúdos, a existência de estrutura em sua vizinhança e o tipo de terreno, determinar o risco de haver danos a estrutura se atingida por um raio na sua área de atração.

A norma brasileira NBR-5419/2002 estabelece fatores de ponderação, que multiplicados pela probabilidade de queda de raio na sua área de atração, dará o risco de dano à estrutura resultando em dano pessoal.

O dado obtido pelo cálculo acima , estabelece o limite a partir do qual a proteção de torna obrigatória.

São 5 , pela norma brasileira, os fatores de ponderação:

· Fator A: Função do tipo de ocupação
· Fator B: Função do tipo de material de construção e da cobertura
· Fator C: Função do conteúdo
· Fator D: Função da localização
· Fator E: Função da topografia

Aos Diferentes níveis de risco citados acima, a norma Brasileira faz corresponder 4 níveis de proteção que poderiam ser relacionados com o tipo de estrutura a ser protegida:

· Nível I : ( 98% de eficiência)- Destinado as estruturas nas quais uma falha do sistema de proteção pode causar danos as estruturas vizinhas e ao meio ambiente, como por exemplo depósitos de explosivos.
· Nível II: (95 % de eficiência)- Destinado às estruturas cujos danos em caso de falha serão elevados ou levará a destruição de bens insubstituíveis, como por exemplo museus ou ginásios esportivos.
· Nível III: (90% de eficiência)- Destinado às estruturas de uso comum, como residência e escritórios.
· Nível IV: (80 % de eficiência) – Destinado a estruturas de material não inflamável, com pouco acesso de pessoas, como por exemplo depósitos em concreto armado.

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