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terça-feira, 28 de março de 2017

SEGURO DE GARANTIAS DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - RESUMO DO PRODUTO

O seguro existe para que a obra ou serviço se conclua, isto é, para que as obrigações do Garantido sejam cumpridas tais como são estabelecidas no Contrato-Principal.

Contratante Garantido: Quem se propõe a executar a obra ou serviço e pagar o prêmio de seguro.
Contratante Segurado: Pessoa a favor da qual é concedida as Garantias, o beneficiário do seguro.
O Risco: Objeto da cobertura
Documentação básica necessária: Cópia ou minuta do contrato, qualquer outro documentos que estipule prazo e condições da obra ou serviço.
Análise cadastral do garantido:Referências bancárias e comerciais, estudo de balanços e da situação econômico-financeira,Experiências de seus principais profissionais,Estudo da obra ou serviço,exame do contrato.
Sub-rogação: Se o garantido falhar e se torna inadimplente, a seguradora será convocada para intervir e assumir-lhe as obrigações, mas se sub-roga, nos direitos do segurado(contratante) contra o garantido.
Contra-garantia: A seguradora exige do Garantido com quem se solidariza, a chamada "contra-garantia". (Bens e Valores)


Próxima postagem: Algumas modalidades de Seguro Garantia

quinta-feira, 23 de março de 2017

DEPRECIAÇÃO NOS CONTRATOS DE SEGUROS DE DANOS - ASPECTOS JURÍDICOS

Depreciação, do ponto de vista estritamente jurídico, significa "diminuição ou perda de valor de uma coisa em razão de desvalorização econômica, uso ou decurso do tempo" (Dicionário Jurídico de Maria Helena Diniz-2005).
Para fins de conceituação jurídica com reflexos diretos no contrato de seguro, ou, melhor dizendo, dentro da atividade seguradora, é possível dizer que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor por uso, deterioração ou desgaste.
É fácil perceber que a depreciação de um bem se verifica pela perda de seu valor à medida que os objetos envelhecem ou tornam-se obsoletos.
Já no ponto de vista da técnica do seguro, a depreciação será sempre representada por um percentual matematicamente calculado que indica o desgaste material de um bem, considerando, dentre outros elementos, a idade e as condições de uso, funcionamento ou operação do próprio bem.
A cláusula de depreciação nos seguros de danos é apenas restritiva do direito do consumidor, jamais leonina, pois encontra fundamento na própria lei ao realçar o caráter indenitário destes tipos de seguro (Código Civil).
O que busca o Código Civil é evitar o enriquecimento sem causa do segurado.
Também o Código de Defesa do Consumidor não veda este tipo de cláusula por se tratar de clausula restritiva e não abusiva.
O autor Ricardo Bechara Santos ainda se refere: "O caráter indenitário dos seguros de danos, e daí esses rigorosos limites estabelecidos pelo legislador como intransponíveis, tem o efeito didático e moralizador de não permitir que o sinistro possa interessar, como no jogo e na aposta, ao segurado."
Fonte: Revista do IRB- 2007(autor: Sergio Ruy Barroso de Mello)

Caso tenha curiosidade de como esta cláusula é aplicada, basta consultar nossas postagens anteriores.


quarta-feira, 1 de março de 2017

EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIO - RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

Ao assumir a direção do condomínio de um edifício, na qualidade de síndico, talvez haja por parte de seu titular um incrível desconhecimento de suas responsabilidades, que vão desde a civil até a criminal.
São muitas as atribuições do síndico, entretanto vamos nos limitar aqui nesta postagem apenas no seguro.
De onde provém a obrigatoriedade legal?
Primeiramente da lei especial sobre condomínios, de Nº 4591 de dezembro de 1964.
No seu art. 13: " Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente,abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio".
Queremos enfatizar, primeiramente, que, ao contrário do que pensam muitos, são obrigatórios todos os seguros disponíveis no mercado de seguros no Brasil, a cujos riscos estejam sujeitas as edificações organizadas em condomínio, e não apenas o seguro de incêndio !
Em sendo obrigação do síndico, obrigação esta indicada em lei não basta contratar todas as coberturas sob as quais o condomínio está sob risco, mas também a importância segurada, deve corresponder ao montante do valor em risco.
Caso a verba segurada não seja suficiente ocorre um descumprimento da lei e portanto o síndico, em caso de um sinistro, como responsável, arca com seus bens para o pagamento da diferença conforme indica o Código Civil.(art. 942 )
Por este motivo o síndico não necessita de aprovação prévia para a sua contratação e o valor é incluído nas despesas ordinárias do condomínio.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Seguro Habitacional X Seguro Residencial X Seguro Condomínio - Principais diferenças

Realizar o desejo de comprar ou alugar uma residência é sinônimo de felicidade. Mas além de aproveitar cada canto do imóvel, é preciso proteger o investimento com um seguro.
As dúvidas aparecem no momento de decidir sobre qual seguro adquirir, o habitacional ou o residencial e de quem é a responsabilidade da contratação da apólice de condomínio.
O cliente deve ter em mente que estes produtos não são iguais, cada um possui características, coberturas e métodos de contratação distintas.
O objetivo do seguro habitacional é de proteger o imóvel contra danos físicos. Sendo obrigatório no momento do financiamento imobiliário.
Em alguns casos, ele oferece cobertura contra incêndios, quedas de raio, desmoronamento (total ou parcial), destelhamento, inundação, alagamento ou explosões que comprometam a sua estrutura.
"No seguro habitacional, o bem é a garantia do empréstimo para a instituição financeira, razão pela qual as suas condições originais precisam ser preservadas.
Nos casos de morte acidental e invalidez permanente total por acidente do titular e proprietário do imóvel, a dívida é quitada.
Se a residência foi comprada em nome de duas pessoas, o percentual pelo qual essa pessoa é responsável é quitado, e a dívida restante continua em vigor".
O seguro residencial não é obrigatório para o financiamento de um imóvel, mas ele protege, além dos danos físicos estruturais, os bens presentes no interior do imóvel.
As apólices mais completas irão oferecer coberturas contra roubos, danos elétricos, quedas de aeronaves, prejuízos causados involuntariamente a outras pessoas. Algumas outras coberturas são diferenciadas, como a de Home Office, que garante os bens relativos às atividades profissionais que os segurados exercem em casa, ou até mesmo a cobertura de Franquia de Automóvel, que cobre a franquia do veículo em caso de acionamento por sinistro.
"No seguro residencial, é o segurado quem define o valor máximo de cobertura contratada, também conhecida como Limite Máximo de Indenização.
Caso aconteça um incêndio ou algum outro acidente, o valor da indenização será o equivalente à reconstrução do imóvel, de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região e o parecer técnico em relação à construção, além do valor equivalente à reposição dos bens danificados ou roubados em seu interior", explica Jabis Alexandre, diretor geral de Automóveis e Massificados da companhia.
Seguro condomínio ressarce danos físicos É de responsabilidade do síndico fazer a contratação do Seguro Condomínio, que tem como objetivo o de segurar a edificação (reconstrução da estrutura) e os danos às áreas comuns (hall, corredores, salão de festas etc.).
Existem duas formas de realizar a contratação. A básica, que indeniza os condôminos em caso de incêndio, raio, explosão, implosão, queda de aeronave e outros. E a ampla, garantindo automaticamente uma gama maior de coberturas, dentre as quais desmoronamentos parciais ou totais, impactos de veículos terrestres, tumultos, danos elétricos, entre outras.
No seguro condomínio, há também a possibilidade de fazer uma cobertura que garante o reembolso de despesas por danos corporais ou materiais causados involuntariamente (ato não intencional) a terceiros ou aos condôminos, por determinação judicial.
Fonte: CQCS

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

INCÊNDIO POR CURTO CIRCUITO - ROTEIRO DO DESASTRE

Abaixo um infográfico muito esclarecedor de como ocorre, na maioria dos casos um incêndio.
CASO TENHA DIFICULDADE DE VISUALIZAR, DÊ UM CLIQUE SOBRE A IMAGEM

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

MERCADO SEGURADOR - ALGUMAS ESTATÍSTICAS

Nunca é demais examinarmos algumas informações do mercado segurador que nos ajude no planejamento para o anos de 2017, assim como podermos passar informações ao segurado.

REGISTROS DE INCÊNDIO ESTRUTURAIS EM 2012 
COM UM AUMENTO DE 45% EM RELAÇÃO A 2013
(NÃO COMPUTADO OS EVENTOS EM RESIDÊNCIAS)

O número de incêndios estruturais registrados pelo monitoramento diário de notícias aumentou em todo o Brasil em 2013, de acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Sprinkler Brasil (ISB). Foram contabilizados 1.095 ocorrências na imprensa brasileira – média de 91 por mês – contra 755 registros encontrados em 2012 – média de 62 por mês. O Estado do Rio Grande do Sul foi o que teve o maior aumento de registros de incêndio do ano, com uma alta de 93%.


Fonte: Sonho Seguro

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

MARQUISES E SACADAS - E O SEGURO !

O material aqui apresentado é um resumo de um artigo publicado na Revista do IRB- nº 303 cujo autor é o Eng. Adilson Luiz Gonçalves, onde acrescentamos nossas observações.

De tempos em tempos, acidentes estruturais com sacadas e, principalmente , marquises de edificações ocupam, com destaque, as manchetes de jornais.
Uma marquise de concreto com espessura de 10 cm pode atingir um peso de 250 Kgf/m², ou seja: Uma marquise de 1,5 m x 5 m de comprimento ( 7,5 m²) pode atingir próximo a 2 toneladas.
São estruturas definidas como estruturas "em balanço". Isso quer dizer que elas são apoiadas apenas em uma das extremidades.
As marquises normalmente estão expostas as intempéries, e as consequências, caso não ocorra a devida manutenção, podem ser dramáticas.
O ar e a umidade, contaminados com matéria orgânica, produtos químicos, salinidade, penetram nas fissuras e provocam a corrosão das armaduras .
A impermeabilização é uma das praticas a serem adotadas para a proteção destas superfícies.
O maus uso destas estruturas também é um problema, pois ela é dimensionada para suportar basicamente seu peso próprio e sobrecargas leves, não podendo, de forma alguma, servir como área de estocagem de materiais ou de entulhos.
Algumas prefeituras já possuem legislação regendo a matéria, solicitando dos proprietários dos imóveis um laudo emitido por profissional habilitado informando o estado da referida estrutura.

E a pergunta que aparece: O seguro cobre? Qual a cobertura?

Quando ocorre o rompimento de uma marquise esta pode gerar danos patrimoniais e pessoais a terceiras pessoas que se tornarão reclamantes. Neste caso se a perícia realizada pelo segurador alicerçada em laudo pericial oficial de um Instituto de Criminalística se este documento existir, pode concluir e encaminhar o seu parecer nas seguintes direções:

a) Ocorreu negligência do proprietário 
b) Ocorreu defeitos construtivos responsabilizando o responsável técnico pelo projeto e/ou execução da estrutura.
c) Ou ocorreu dolo ou culpa grave do proprietário.

Em havendo uma apólice onde exista uma cobertura de Responsabilidade Civil, esta pode dar acolhimento para os eventos identificados em a) e b), sendo que em "b" o segurador indenizará aos reclamantes e se sub-rogará destas despesas buscando cobrá-las do responsável técnico e/ou executante. No caso "c" o segurador não poderá acolher o pleito do segurado por não se enquadrar em um dano ocorrido na esfera culposa mas sim na dolosa onde o assunto será tratado em um inquérito criminal.