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quinta-feira, 12 de maio de 2016

SEGURO DE DANOS - UMA ORIENTAÇÃO - 2

Cláusula de Rateio Parcial
Em algumas situações acordadas entre o segurado e a seguradora, o rateio pode ser parcial. Esse tipo de rateio pode ser adotado tanto para seguros a risco relativo quanto para seguros a risco total.
O rateio parcial é a cláusula constante das condições da apólice, que objetiva diminuir a participação do segurado nos prejuízos parciais quando ocorre rateio por insuficiência de seguro.
Para que isso seja possível, é definido um percentual de redução (k) que é utilizado na fórmula de cálculo da indenização com rateio como redutor do valor em risco apurado. Assim, tal percentual servirá para diminuir o valor do denominador da fração LMG/VRA. Logo, o valor da indenização aumentará. A fórmula da indenização ficará da seguinte forma:

Formulas

A cláusula de rateio parcial será aplicada caso o VRD < K x VRA. E, ainda, para a contratação desse tipo de rateio, por conta do aumento do valor da indenização, a seguradora cobra um prêmio adicional.
Exemplo: Suponha que o segurado contratou um seguro com limite máximo de garantia igual a R$ 100.000,00 e percentual de redução K = 70%. Ocorrido o sinistro, o perito (regulador de sinistro) apurou o valor em risco e esse valor foi igual a R$ 200.000,00. O prejuízo foi igual a R$ 50.000,00.
Verificação de insuficiência:

Formulas
O seguro é insuficiente, será utilizada cláusula de rateio.

Assim, o valor da indenização será:

Formulas
FONTE: SUSEP

terça-feira, 3 de maio de 2016

SEGUROS DE DANOS - UMA ORIENTAÇÃO- 1

Estão presentes nos contratos de seguro de danos ( Empresarial/Residencial/Riscos e Ramos Diversos) algumas das formas de contratação a seguir explicadas.
São de grande importância o seu entendimento pois afetam diretamente nos custos de contratação e grandemente no momento da regulação de um sinistro se forem mal entendidas e consequentemente mal ajustadas.(FONTE SUSEP)
Risco Absoluto
Nessa forma de contratação, o segurador responde pelos prejuízos, integralmente, até o montante do limite máximo de garantia, deduzidas eventuais franquias. Não haverá, em hipótese alguma, aplicação de cláusula de rateio.
Risco Relativo
Sempre que houver a probabilidade de qualquer bem do segurado, num determinado local, ser atingido por um mesmo evento, sem que o dano seja total, é, normalmente, utilizada a forma de contratação a risco relativo.
O seguro a primeiro risco relativo é bastante comum nos ramos Compreensivos e Riscos Nomeados e Operacionais.
Nesse tipo de contratação o segurado declara, no momento da contratação, o valor em risco dos bens (valor em risco declarado – VRD).
No momento do sinistro, é apurado o valor em risco dos bens (VRA). Se esse valor for superior ao valor em risco declarado, haverá aplicação da cláusula de rateio e a indenização será reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e aquele que seria efetivamente devido, conforme fórmula abaixo:

danos01.png

Exemplo: Suponha que o segurado contratou um seguro e declarou o valor em risco (VRD) como sendo igual a R$ 40.000,00. Ocorrido o sinistro, o perito (regulador de sinistro) apurou o valor em risco e esse valor foi igual a R$ 50.000,00. O prejuízo foi igual a R$ 2.000,00.
Como há insuficiência, ou seja, VRD < VRA será aplicada a cláusula de rateio e o valor da indenização será:

Formulas

Risco Total
No momento da contratação do seguro, é possível conhecer o valor dos bens expostos ao risco, estabelecendo-se esse valor como montante do limite máximo de garantia, que é fixado pelo segurado. Assim, esse montante será igual ao valor atual do bem, ou múltiplo deste (LMG = k*VA).
Na ocorrência do sinistro, quando esse LMG é compatível com o valor apurado naquele momento, a seguradora arca sozinha com o prejuízo até o limite máximo de indenização, ou seja, não será aplicada cláusula de rateio. Porém, se, na data do sinistro, for constatado que o valor do objeto é superior ao valor segurado (LMG < VRA) haverá rateio da seguinte forma:

Formulas

Exemplo: Suponha que o segurado contratou um seguro com limite máximo de garantia igual a R$ 3.200.000,00. Ocorrido o sinistro, o perito (regulador de sinistro) apurou o valor em risco e esse valor foi igual a R$ 6.400.000,00. O prejuízo foi igual a R$ 500.000,00.
Como há insuficiência, ou seja, LMG < VRA, será aplicada a cláusula de rateio, e o valor da indenização será:

Formulas

terça-feira, 12 de abril de 2016

PREVER A DATA DA MORTE - AUXÍLIO AO MERCADO SEGURADOR ?

Cientistas criam relógio para prever data da morte
E se fosse possível saber sobre sua morte, você toparia pagar para ver as datas na lápide? Pesquisadores da Universidade de East Anglia, no Reino Unido, estão lançando um estudo que pode tornar esse pesadelo mais real, além de revolucionar a indústria de seguros.

Em quatro anos de pesquisa, eles desenvolveram um algoritmo capaz de determinar a expectativa de vida e prever doenças crônicas e seus tratamentos.

A lógica desse relógio da morte é simples: juntaram as informações sobre como vivemos com big data para saber quando os ponteiros vão parar.

Os cientistas estão interessados em fatores que afetam a longevidade, como condições de saúde, escolhas de vida, carga de trabalho e condições médicas.

Mais que matar a curiosidade de conhecer o próprio prazo de validade e planejar o que fazer com o resto dos dias, o estudo está sendo visto como uma importante ferramenta para as seguradoras avaliarem os clientes e ampliarem os tipos e especificidades de serviços que podem oferecer.

Mas, veja bem, não quer dizer que você vai saber o dia e a hora exata da sua própria morte, mas que o conjunto de informações reunidas por big data serão capazes de estimar sua longevidade para adequar o seguro de vida, por exemplo.

Inclusive, um grupo de especialistas da gigante de seguros Aviva auxiliou os pesquisadores das áreas médicas e de ciências da computação a desenvolver o algoritmo.

Se o cronômetro da expectativa de vida representa mais lucro para as empresas de seguros, pode servir também para que as autoridades melhorem a gestão dos fundos de pensão.

E, claro, a qualidade da saúde pública. A equipe responsável pelo estudo acredita que, com a estimativa do obituário em mãos, os médicos serão capazes diagnosticar e aconselhar seus pacientes de maneira mais precisa. 

"As pessoas ao redor do mundo estão vivendo mais. Queremos identificar os fatores chaves para a mortalidade e desenvolver softwares com informações fornecidas por profissionais da saúde para dar melhores previsões de longevidade", afirma a professora responsável pela pesquisa, Elena Kulinskaya. É a big data adiantando os detalhes do nosso cortejo fúnebre.

Fonte: Revista Cobertura

REESTRUTURAÇÃO DO SEGURO DPEM

dpem-400x126A Superintendência de Seguros Privados (Susep) vem trabalhando junto ao mercado supervisionado e ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) na tentativa de retomar com a maior brevidade possível a oferta do Seguro DPEM. No entanto, desde 31 de março deste ano, este seguro deixou de ser ofertado, apesar da edição da Circular nº 530, que alterou os valores da tarifação, tornando mais condizente com a realidade dessa operação, tendo como objetivo viabilizar a comercialização do seguro. Além da Circular, foi editada também a Medida Provisória 719, de 29 de março de 2016, que trouxe várias melhorias à Lei nº 8.374, de 1991, que dispõe sobre o Seguro DPEM, como a criação de fundo especial para cobertura de vítimas de embarcações inadimplentes e não identificadas, a ser gerido pela Agência Brasileira Gestora de Garantias e Fundos Garantidores (ABGF). A Medida Provisória também torna sem efeito a exigência de apresentação do Seguro DPEM no ato da inscrição das embarcações, bem como em eventuais vistoriais e inspeções por parte da Marinha do Brasil, quando não houver, no mercado, sociedade seguradora que ofereça o seguro. Com relação as indenizações às vítimas das embarcações que possuam o Seguro DPEM vigente, serão realizadas normalmente pela seguradora que subscreveu os riscos. Quanto às vítimas de embarcações não identificadas, ou que não possuam o Seguro DPEM, não haverá neste momento nenhum tipo de indenização.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

A CAUSA DOS SINISTROS




A Allianz Global Corporate & Specialty (AGCS) divulgou a nova edição do
 relatório “Global Claims Review 2015: Interrupção dos Negócios em Foco”,
 em dezembro do ano passado, destacando o aumento crescente de sinistros
e riscos para os negócios ao redor do mundo. Em seu novo relatório, a
resseguradora identifica que 90% dos prejuízos financeiros ocasionados
por sinistros são gerados por dez principais causas, sendo incêndio e explosão
 as principais, responsáveis por quase 60% desse total. O relatório também
 mostra que fatores humanos e técnicos dominam as causas de
sinistros, ultrapassando o impacto dos riscos naturais.
Além disso, o documento revela que as interrupções nos negócios por ataques
 cibernéticos, greves e pandemias seguem em franco crescimento.


AGCS analisou mais de 1.800 grandes sinistros de interrupções de
 negócios, totalizando mais de €3 bilhões em 68 países, no período de
2010 a 2014. De acordo com o estudo, todos os continentes sofrem de
alguma forma com sinistros que causam interrupção nos negócios.
Os principais deles são: incêndio e explosão, afetando a indústria
de petróleo e gás ao redor do mundo; alagamentos, que causaram
grandes sinistros na Ásia; e tempestades, que foi a principal causa de
 sinistros na região do Caribe e América Central entre 2010 a 2014.

A Revista Apólice repercutiu o assunto com o diretor de Riscos Patrimoniais
das companhias, Wilson Saliba, que reforçou a tendência global desses
 sinistros, já que a diminuição das catástrofes naturais, que costumavam
 ser a principal causa de interrupção dos negócios, fez com que os outros
 tipos de sinistros citados diminuíssem consideravelmente.
 “Porém, isso não tem relação direta com o tipo de negócio de cada empresa,
 ou seja, se a companhia é mais ou menos exposta a um risco.
 Isso se deve principalmente em virtude de uma gestão de risco inadequada”,
 destacou o executivo. Da mesma forma, isso não quer dizer que apenas
 os riscos mal protegidos pegam fogo ou explodem. Há também situações
de fatos inesperados em riscos com uma boa proteção.

Tendências de interrupção para determinadas indústrias
A média de prejuízos são mais elevadas em termos de valor para os sinistros
vindos dos setores de energia (€ 3,96 milhões de euros) e property
 (€ 2,21 milhões de euros), seguidos de engenharia (€ 0,9 milhões de euros) e
entretenimento (€ 0,3 milhões de euros). O custo de grandes sinistros no
 mercado de energia vem aumentando, com a interrupção dos negócios sendo
 responsável por uma proporção maior dos totais de perda. Isso é resultado do
 aumento de instalações de energia onshore e crescentes interdependências
 entre empresas, resultando em sinistros regionais de cobertura se uma unidade
 sofre interrupção.

No setor de entretenimento, uma doença ou um acidente envolvendo um
membro do elenco são a causa mais comum de prejuízo. Uma lesão de uma
 grande estrela pode atrasar a produção, provocando um sinistro de vários
 milhões de dólares. A perda de elenco é responsável por 60% dos sinistros
recebidos no setor e quase três quartos de sinistros em valor. O aumento de
 efeitos visuais caros na produção de filmes que, muitas vezes exigem contratos
 com especialistas terceirizados, também podem causar pagamentos de
 prêmios mais caros através dos atrasos de produção.

Cada incidente analisado envolvendo incêndio e explosão ​​custou em média
 € 1,7 milhões em perdas nos negócios. No Brasil, as perdas das seguradoras
com lucros cessantes em 2015 foram de 36% em relação aos prêmios emitidos.
Os prêmios emitidos foram de cerca de R$ 91 milhões e os gastos com sinistros
 ultrapassaram R$ 36 milhões.*

Além das perdas financeiras, é sabido o impacto dos danos que podem ser
causados à reputação que é mais difícil de mensurar e não depende de uma fórmula.
O mercado não costuma levar em consideração se houve falha humana ou não.
Independente da culpa a marca do sinistro para clientes pode levar anos
 para ser superada. “Tudo depende do momento do mercado. Quando está
mais “soft”, onde as condições são mais flexíveis, as exigências das empresas
acabam sendo menores do que em um mercado “hard”, com muitas exigências
em relação a riscos mais expostos em decorrência de falta de protecionais,
sejam eles de elemento humano ou de elemento técnico”, esclarece Saliba.

“O relatório vem alertar que a interrupção de negócios é um importante condutor
 por trás do aumento de perdas em property. No futuro, as causas de interrupção
 de negócios de danos não-físicos podem tornar-se mais relevantes também”, alerta.
 Perigos, tais como ataques cibernéticos, violência política, greves, pandemias e
 quedas de energia podem potencialmente causar grandes perdas para as
empresas, sem danos à propriedade.

Fonte: Revista Apólice

INCÊNDIOS PREOCUPA EMPRESÁRIOS DO BRASIL




Do total de três mil pequenas e médias empresas entrevistadas na Pesquisa
Global Zurich PMEs, em 15 países, 8,5% se preocupam com incêndio.
O índice entre as brasileiras (200 entrevistadas) alcança 23%,
ou seja, três vezes mais. Também é o dobro do registrado no segundo
da lista, Espanha, com 11% de registro.
Além disto, a Pesquisa Global Zurich PMEs identifica que o Incêndio
é o tipo de sinistro mais temido pelas pequenas e médias empresas brasileiras.
A Zurich, seguradora que atua em mais de 170 países e é referência
global em Engenharia de Riscos (Risk Engineering), lista pontos de atenção
que podem minimizar as causas. Carlos Cortés, especialista da Zurich
em Gerenciamento de Riscos, exemplifica que não basta atender os
requerimentos mínimos de proteção contra incêndio, pois eles
visam unicamente a proteção da integridade física das pessoas, mas
não tanto do patrimônio. Por outro lado, é relevante que as empresas
recebam consultoria referente a como reforçar a cultura de prevenção
de riscos de incêndio e façam esforços para implementar ações de melhoria.
Enfim, não há melhor resposta a um incêndio que aquele que não acontece.


“Para empresas, um incêndio tem outro agravante.
É importante lembrar que um seguro pode oferecer cobertura para cobrir
perdas em Patrimônio e o que o empresário deixou de ganhar no período
de interrupção (cobertura para Lucros Cessantes). Mas nenhum seguro
indeniza o dano à imagem da empresa e o mercado que se tenha perdido”,
destaca Carlos Cortés, o Head of Risk Engineering da Zurich Brasil.
· DICAS
- PREVENÇÃO
-Reforçar as políticas de controle de fumo.
-Reforçar as permissões de trabalhos de corte e solda, além da análise preliminar de riscos.
-Incluir nos programas de manutenção elétrica a análise de gases dissolvidos para transformadores a óleo e rotinas de termografia infravermelha.
-Implementar programa para a melhoria do housekeeping.
-Reforçar os programas de treinamento em segurança e prevenção de incêndios ao pessoal.
-Atualizar as avaliações dos riscos inerentes às operações.
CONTROLE
-Fornecer sistemas automáticos de detecção de incêndio, além das botoeiras manuais.
-Revisar que as reservas técnicas de incêndio sejam adequadas para o tipo de risco considerando a proteção do patrimônio.
-Fortalecer os planos de resposta a emergência.
-Avaliar a viabilidade de instalar sistemas automáticos de proteção contra incêndio.
-As empresas devem aproveitar as oportunidades de projetos de expansão e de melhoria dos locais para reforçar os sistemas protecionais.
Para mais informações, consulte o site da Risk Engineering: http://www.zurichriskengineering.com.br/
Em tempo: Entre os 15 países pesquisados, a Espanha ocupa o segundo lugar, com a metade da preocupação do Brasil: 11%. Em terceiro lugar vem o México, com 10%. O país menos receoso é a Irlanda, com 3% de apontamentos.
Fonte: Danilo – Agência b9b

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

EXPLOSÕES - COMO ENTENDÊ-LAS

¨Definição:
¤Resultado de uma reação fisioquímica, na qual a velocidade extremamente alta de tal reação é acompanhada por uma brusca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia ser feita de um intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção.
Glossário Ilustrado – Inspeção, Regulação e Engenharia de Incêndio de Marco Aurélio Gonçalves de Souza:

        Explosões de Líquidos:(Combustão Rápida)
¤O centelhamento elétrico decorrente de eletricidade estática é a maior causa de incêndios envolvendo líquidos inflamáveis. A presença da eletricidade estática decorre de uma falha que é recorrente: A falta de aterramento.

¤Outras fontes de ignição também podem estar presentes nestes tipos de incêndios tais como a presença de cigarros, aparelhos celulares e rede elétrica e de iluminação. 
Explosões de gás:
¤A explosão tem como mecanismo a distribuição da mistura do gás com o ar em uma proporção e em uma proximidade entre as moléculas do gás de do ar que em qualquer ponto desta mistura, com o aparecimento de uma fonte de ignição, a combustão ocorre e em uma velocidade extremamente alta resultando pelo calor da combustão, uma brusca elevação da pressão dos gases e sua expansão.