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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

EXPLOSÃO DE GÁS - GLP









Segundo a definição do Glossário Ilustrado de Marco Aurélio Gonçalves de Souza e editado pela FUNENSEG, podemos definir Explosão como:







Resultado de uma reação físico-química, na qual a velocidade extremamente alta de tal reação é acompanhada por uma brusca elevação de pressão, devido ao fato de a energia liberada pela reação em cadeia ser feita num intervalo de tempo muito curto para ser dissipada na medida de sua produção.

O efeito, como pode ser observado nas fotografias anexadas é devastador.

A explosão pode ocorrer sem a produção de chama aberta ou seja gerar um incêndio como consequencia, como nas fotos acima. Os danos se deram por uma brusca elevação da pressão produzindo o arrancamento da estrutura do telhado e a destruição, por fragmentação, de todo o interior do prédio.

Os eventos mais comuns de explosão de gás doméstico ou GLP são por conta dos botijões P13 ou botijões de 13 Kg. Onde o rompimento de um plugue de segurança, chamado também de plugue fusível, promove a expulsão de todo o conteúdo para a atmosfera, evitando-se com isto a explosão cujos danos e prejuízos são mais severos. O referido plugue fica próximo a válvula do botijão.

Mas o que motiva o rompimento do plugue?

Quando instalamos o botijão ao lado do fogão, encostado ao forno, portanto, o calor gerado por este pode provocar o rompimento do plugue, pois este dispositivo está ajustado para atuar quando a temperatura se eleva, "interpretando" a existência de fogo quando o calor gerado pelo forno o está produzindo. Quando instalamos uma válvula reguladora de pressão com uma mangueira de baixa qualidade e ainda a fazemos passar por trás do fogão. Esta pode se romper com o calor, gerando desprendimento de gás e na sequência chama que por sua vez atinge o plugue rompendo-o.

Por este motivo que as normas existentes proíbem a instalação destes botijões junto aos fogões.








Sinistro de Queda de Granizo - Análise







Vamos fazer uma abordagem quanto ao evento Queda de Granizo e suas características no que se refere a cobertura técnica e ao fenômeno propriamente dito:


Uma definição de GRANIZO: São precipitações de cristais ou grãos de gelo transparentes ou translúcidos, apresentam ainda forma irregular ou esférica e com diâmetro superior a 5 mm.



O risco as estruturas, vidas humanas, agricultura e pecuária está vinculado diretamente ao diâmetro do grão ou pedra de gelo.


Como curiosidade, um granizo de 8 cm de diâmetro e com 70g de peso, cai a aproximadamente 48m/s ou seja 172 Km/h.


Uma análise quanto a cobertura técnica:


Os prejuízos provocados pela precipitação de granizo ocorrem de duas formas:


A primeira quando a ocorrência de granizo miudo mas em grande quantidade que provoca a obstrução de calhas e tubulação de escoamento de água da chuva. Isto faz com que a água de chuva não tendo o seu escoamento natural transborde e migre para o interior das estruturas provocando a molhadura de móveis, utensílios, mercadorias e maquinário bem como danos a forros e instalações elétricas. Evento normalmente coberto pelas apólices de seguro do mercado.

A segunda forma de dano, deve-se ao diâmetro mais avantajado da pedras, provocam perfurações em telhados e forros, veículos e até mesmo animais que se encontram desabrigados.

Nas duas fotografias apresentadas ao alto desta matéria apresentam os dois tipos de danos provocados pelo granizo.



















quinta-feira, 24 de setembro de 2009

GERENCIAMENTO DE RISCOS - CUSTO DE ACIDENTES



Segue uma planilha padrão para a determinação do custo de acidentes, providência básica quando na empresa o gerenciamento de risco está presente:
Se a imagem não estiver totalmente visível dê um clique sobre ela e salve em outro local, para posterior uso.


segunda-feira, 21 de setembro de 2009

A FUNÇÃO DO REGULADOR DE SINISTROS

Definições:
•Regulação> Processo de apuração dos prejuízos e de todos os demais elementos que influem na apuração da indenização ,observado o clausulado.
•Liquidação> É o processo para o pagamento da indenização contratual devida ao segurado.


Atividades exercidas:
•Análise dos salvados
•Analisar enquadramento das Cond. Gerais
•Detalhar a causalidade e fortuidade
•Determinar o VR(Valor em risco) e/ou VRA(Valor em risco atual)

.Apurar os prejuízos
•Verificar infração contratual
•Impedimentos e/ou limitações de indenização
•Ressarcimentos
•Sugestões quanto ao risco

•Existência de outras coberturas atingidas
•Documentos iniciais (apólice/texto/vist.prévia)
•Informar ao segurado dos procedimentos
•Laudo preliminar
•Rol de documentos
•Idoneidade do segurado
•Investigação e/ou inquérito

domingo, 30 de agosto de 2009

SEGURO INCÊNDIO E A CLÁUSULA 304- Substâncias e Matérias Perigosas

A Cláusula 304 - Substâncias e Matérias Perigosas quando incluída no clausulado de uma apólice de seguro incêndio ou compreensivo de incêndio, nos encaminha para um conjunto de implicações importantes quanto ao acolhimento de sinistros por parte do segurador e implicações ao segurado quanto ao manuseio e armazenagem destas substâncias.


Para um melhor entendimento vamos anexar a cláusula 304 em seu texto usual:




Fica entendido e acordado ser terminantemente proibida a existência, emprego ou produção de qualquer quantidade das seguintes matérias ou substâncias, no local ou locais ocupados, no risco, pelo segurado: acetona, acetatos de amila, de butila, de etila, de metila e de vinila, ácido acético glacial, ácido nítrico concentrado, ácido pícrico, álcoois acima de 45° graus, aldeídos (exceto o fórmico e o benzaldeido), artigos pirotécnicos, carburetos (exceto o de silício), celulóide em bruto, cloratos, colódio, éteres e seus compostos (inclusive lança-perfumes), explosivos, fósforo branco, fulminatos, hidrocarburetos inflamáveis e/ou explosivos (acetileno, benzina, benzol, butano, gasolina, petróleo, propano, toluol, xilol e outros derivados de petróleo ou carvão, em estado gasoso ou líquido com ponto de fulgor inferior a 30° graus), hidrogênio e seus compostos inflamáveis e explosivos, munições, nitratos, peróxidos (água oxigenada e outros), picratos, potássio, sódio, sulfetos (exceto de cobre), terebentina, vernizes e solventes a base de proxilina e/ou hidrocarburetos inflamáveis.
Fica outrossim, entendido e acordado que a inobservância desta cláusula, implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização a que o segurado teria direito. Na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago para o que seria devido se não constasse do Demonstrativo de coberturas a presente cláusula. A proibição acima não abrange as matérias ou substâncias usadas na produção de força, luz, calor, frio, ou utilizadas exclusivamente para fins de análise, assepsia e limpeza.




O texto da cláusula nos remete a uma proibição quanto ao uso ou produção de substâncias, em sua maioria inflamáveis ou explosivas. Ou seja o segurado que possui a cláusula identifica em sua apólice que obteve com este compromisso uma redução em seus custos de contratação, ao passo de que a inobservância deste compromisso pode implicar em inexistência de cobertura em sinistros ou uma redução da indenização na proporção do prêmio obtido com o referido texto.


Uma análise criteriosa na relação das substâncias existentes no local do risco incluindo as fichas técnicas destes produtos deve ocorrer para que sejam evitados conflitos posteriores.


Uma dica técnica onde rapidamente podemos obter uma informação primaria quanto as substâncias em questão é o seu "ponto de fulgor". Se a substância líquida em análise estiver com seu ponto de fulgor inferior a 37,5 C°, estamos diante de um produto inflamável, se superior a 37,5 C° estamos diante de uma substância combustível. O "ponto de fulgor" nos indica a que temperatura da substância inicia sua volatilização, ou seja, inicia a liberação de vapores que ao se misturarem com o ar presente podem levar a uma atmosfera com risco de explosividade, e neste momento, basta uma fonte de ignição para a mistura incendiar-se.


Damos como exemplo o Álcool (etanol) onde seu ponto de fulgor é de 15 C°. Isto significa que a uma temperatura ambiente, por exemplo 20 C° a substância já se encontra emanando vapores e estes se misturando ao ar para, dependendo das condições presentes criar uma mistura capaz de abrir incêndio na presença de uma fonte de ignição.


Cabe ressaltar entretanto que a mesma cláusula que determina tais questões, indica também a possibilidade que algumas destas substâncias de forem utilizadas para obtenção de força, luz, calor, frio, assepsia ou limpeza, encontram-se liberadas para uso sem que a cláusula seja denunciada.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - O QUE É

De maneira prática vamos abordar um tipo de seguro que experimenta um crescimento em nossos dias.
Cada atividade que o homem exerce possui algum grau de risco. Este risco pode atingir a quem o está excercendo, mas também pode repercutir em outros ou em "terceiros" como temos o hábito de nomear tais pessoas.

O artigo 927 do Código Civil de 2002 nos descreve que: " Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"
Aí temos a obrigação. E de que forma esta obrigação se materializa?
O artigo 942 do mesmo código nos fala que " Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado".
Desta forma temos, de forma legal, as obrigações identificadas no código.

O Seguro de Responsabilidade Civil vem como produto de seguro nos garantir, até o limite dos valores contratados, que nosso património não seja atingido pela obrigação de reparar algum dano provocado, pois o dano que causamos, seja ele material ou pessoal, será ressarcido pela apólice de seguros que contratamos para os riscos que estamos sendo alvo de reclamação.

É importante salientar que os atos ilícitos de que o Código Civil fala estão vinculados a esfera dos atos gerados por negligência, imperícia ou imprudência e jamais os atos dolosos, ou seja, aqueles praticados com intenção .

Relacionaremos algumas coberturas de seguros existentes no mercado e os riscos normalmente por ela cobertos. Vale lembrar que as possibilidades de riscos são inúmeras e estaremos apenas indicando algumas para fins de esclarecimento.

- RC de Operações Comerciais e Industriais:
Dá atendimento a acidentes que, por exemplo clientes sofrem quando no interior destes estabelecimentos.
- RC de Guarda de Veículos de Terceiros:
Dá atendimento a colisões e roubo de veículo no interior de estabelecimentos comerciais.
-RC Condomínios:
Dá atendimento a acidentes provocados no interior do condomínio ou até por lançamento de objetos que atinjam a pessoas e/ou veículos.
-RC de Obras:
Dá atendimento a danos provocados por obras civis em seu entorno a pessoas e/ou casas ou veículos que estejam próximos a referida obra.
-RC Familiar:
Dá atendimento a danos provocados por filhos menores, animais de estimação ou empregados quando a serviço.

Existem outros riscos como por exemplo do proprietário de um veículo quando este causa um acidente, ou um caminhão quando ao transportar mercadorias causa danos ao colidir ou tombar o veículo. Os riscos de poluição podem ser segurados bem como os riscos profissionais.

domingo, 16 de agosto de 2009

A FÍSICA DAS TEMPESTADES

De maneira suscinta vamos tentar esclarecer algumas dúvidas
quanto as tempestades:
i.- Todas as nuvens produzem relâmpagos?
Não, somente as nuvens conhecidas como cumulunimbus, que
possuem desenvolvimento vertical acentuado e a base da
nuvem possui grande diâmetro podendo chegar a vários quilômetros.
ii.- Porque existem os relâmpagos?
Quando a concentração de cargas no centro positivo e
negativo da nuvem cresce muito, o ar que os circunda já
não consegue isolá-los eletricamente. Acontecem então
descargas elétricas entre regiões de concentração de cargas opostas que buscam se anular. Esta busca por se anularem
gera os relâmpagos que em sua maioria ocorrem dentro da nuvem. Uma parte destas descargas dirige-se ao solo ou do solo partem para a nuvem.
iii.- Para que serve o para-raios?
A função deste é simplesmente oferecer um caminho seguro para a descarga até o solo, sem apresentar prejuízos, portanto as estruturas e pessoas.
iv.- Qual a duração de um raio?
Um raio é composto de várias descargas, onde visivelmente podemos observar uma duração de até 2 segundos. Entretanto cada descarga dura apenas milésimos de segundo.
v.- Qual a voltagem e a corrente de uma descarga?
A voltagem pode alcançar 100 milhões de volts até 1 bilhão de volts. Já a corrente pode variar ente 30 mil amperes chegando por vezes a 300 mil amperes.
vi.- Qual a temperatura de um relâmpago?
Pode chegar a 30 mil graus Celsius, aproximadamente 5 vezes a temperatura do sol.
vii.- O que é o trovão?
O trovão ocorre devido ao rápido aquecimento do ar no momento da descarga elétrica.