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terça-feira, 5 de maio de 2020

PROCESSOS BÁSICOS NA GERÊNCIA DE RISCOS

O quadro abaixo nos apresenta os processos em sua ordem natural de busca.
Cada etapa, podemos assim dizer, estão presentes técnicas ou um conjunto delas que nos encaminham para descobertas e execução de procedimentos que buscam a melhora do risco de nosso cliente/segurado.

Estamos, portanto, propondo este pequeno estudo, aos corretores que desejam adicionar a seu cabedal de conhecimento esta ciência, como falamos na definição de Gerência de Riscos, que nos permite mantermos em um degrau acima quando lidamos com o segurado e suas necessidades, nos tornando assim não apenas corretores mas consultores de risco, utilizando estes conhecimentos para uma melhor análise, escolha das coberturas de seguro que serão necessárias ao risco do cliente.
Próxima postagem: Identificação e Analise de Riscos

Terminologia


Terminologia:
Acidente: Evento súbito e imprevisto. Causa danos materiais, pessoais ou mesmo financeiros.
Dano: É o conceito da perda
Frequência: É a quantidade de repetições de um sinistro ao longo de um tempo.
Incidente: é o quase acidente.
Perda: É a mensuração do dano em valores monetários
Perigo: Condição potencial de causar danos.
Probabilidade: Estimativa de uma ocorrência.
Severidade: Contabilização dos danos
Sinistro: Perda com garantia de ressarcimento

•RiscoRisco:
Efeito cumulativo de probabilidades
Desvio em relação ao esperado: + ou -
Exemplo: De acordo com a previsão do tempo, há 30% de chaces de chover amanhã.
IncertezaIncerteza:
Está implícita no risco
Exemplo: Poderá chover amanhã
DEFINIÇÃO DE GERÊNCIA DE RISCOS

É a ciência, a arte e a função que visa a proteção dos recursos humanos, materiais e financeiros de uma empresa, quer através da eliminação ou redução de seus riscos, quer através do financiamento dos riscos remanescentes mais viável.

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Definição Internacional de RISCO


Segundo a ISO 31000:2009 E ISO 73:2009: Risco é o efeito da incerteza nos objetivos
Um efeito é um desvio em relação ao esperado: positivo ou negativo
Os objetivos podem ter diferentes aspectos: Metas financeiras, saúde, segurança ou ambientais.
O risco se vincula também pela referência ao eventos potenciais e as suas consequências ou uma combinação destes.
O risco costuma ser expresso em termos de uma combinação de consequências e um evento e sua probabilidade (taxa do risco)
A incerteza é o estado da deficiência das informações (compreensão, conhecimento, consequência ou probabilidade)
Um objetivo prevê que ele seja atingido ao longo do tempo. (meta)

Definições de Riscos para seguros:
Risco é o objeto do seguro
Local do Risco, transferido ao segurador.
Risco é a expectativa de sinistro
Risco de incêndio
Risco de Dano elétrico
Risco, segundo a Circular SUSEP 347/07
Evento Futuro e incerto, de natureza súbita e imprevista e cuja ocorrência pode provocar prejuízos de natureza econômica.
Risco, segundo Glossário Ilustrado (Marco Aurélio G. de Souza)
Evento, futuro e incerto, cuja ocorrência desperta a responsabilidade do segurador, podendo ocorrer por caso fortuito ou força maior, falha humana ou culpa de terceiros.

PRÓXIMA  POSTAGEM SEGUIREMOS COM MAIS ALGUMAS DEFINIÇÕES IMPORTANTES

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

OS RISCOS EMPRESARIAIS E A GERENCIA DE RISCOS - INTRODUÇÃO

Acidentes ocorrem desde muito tempo.
As pessoas também, desde muito tempo, preocupam-se com a prevenção e o controle.
Muito se evoluiu ao longo dos tempos e o aprendizado ocorreu, infelizmente, após grandes eventos como incêndios, explosões, derramamentos e contaminações.
Perda de vidas e de patrimônio ocorreram e em grande escala.

O que vamos abordar, e de forma sumarizada, é como a Gerência de Riscos ou Gestão de Riscos pode nos auxiliar na elaboração de Planos de Gestão para nossas empresas quer sejam elas industriais ou comerciais ou até mesmo na prestação de serviços.

Nosso objetivo é simplificar o processo para que o pequeno empreendedor possa adotar os procedimentos sugeridos.

A Corretora de Seguros, agora sob um olhar mais moderno, dinâmico e porque não mais digital, está em busca, ou se não está deveria, de formas de melhor atender os seus clientes no sentido de minimizar os efeitos de possíveis sinistros e como consequência a fidelização !
A próxima publicação abordaremos alguns conceitos básicos antes de ingressarmos no primeiro ítem no Plano de Gestão (Identificação de Riscos) 

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

V.- A ABRANGÊNCIA DA COBERTURA BÁSICA NO SEGURO DE LUCROS CESSANTES

A cobertura básica no seguro de lucros cessantes possui as seguintes garantias:

Perdas de Lucro:
Tradicionalmente busca-se contratar a perda do Lucro Bruto, ou seja o Lucro Líquido e as Despesas Fixas Totais ou apenas as Despesas Fixas Totais.

Gastos Adicionais:
São despesas adicionais que o segurado realiza e as comprova no sentido de atenuar as perdas de lucro bruto de um sinistro. Cobertura sem custo adicional.

Impedimento de Acesso:
Tem como função garantir ao segurado as perdas financeiras decorrentes de problemas sofridos com os vizinhos e estes impedirem o seu normal acesso as atividades de seu estabelecimento, sem a necessidade de ter havido algum sinistro em seu local. Cobertura sem custo adicional.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

PARTE IV - O VALOR EM RISCO E O RATEIO NO SEGURO DE LUCROS CESSANTES

Usualmente o Seguro de Lucros Cessantes trabalha segundo a regra (risco total) de que a Importância Segurada contratada corresponda ao valor em risco apurado pelo regulador quando da analise do sinistro.

Caso o segurado opte apenas pelas Despesas Fixas, seu montante será apurado e confrontado com a Importância Segurada quando da regulação.

No caso em que o Valor em Risco obtido na regulação for superior a Importância Segurada, o segurado encontra-se em Rateio, ou seja: Será responsável pela diferença existente, sendo portanto co-segurador, ou então ainda, participando proporcionalmente dos prejuízos com a seguradora.

A equação de define o que acima foi exposto é:

 Indenização = P x IS / VR

onde: P= Prejuízo , IS= Imp. Segurada e VR= Valor em Risco

Parte V: A Cobertura Básica e sua abrangência.

segunda-feira, 15 de julho de 2019

PARTE III - O PERÍODO INDENITÁRIO NO SEGUROS DE LUCROS CESSANTES

O Período Indenitário, portanto, é o tempo, expresso em meses, necessário para que a empresa recupere seu ritmo normal de atividades, sendo que este evento tenha reduzido ou mesmo paralisado o seu movimento de negócios.

O Período Indenitário está relacionado ao restabelecimento das atividades do segurado e não com o reparo dos danos materiais, ou seja os danos materiais já recuperado, entretanto a retomada da situação financeira anterior a data do sinistro ainda não foi atingida.

O Período Indenitário pode variar de 1 a 36 meses, sendo um parâmetro importante para a determinação da Importância Segurada e por consequência do prêmio a ser cobrado.

É oportuno lembrar que o segurado participa com uma franquia que será estabelecida em dias, ou seja a participação do segurado nesta cobertura, que é apresentada em dias, variando de segurador para segurador.

Próxima Postagem: O Valor em Risco e o Rateio no Lucros Cessantes