O Período Indenitário, portanto, é o tempo, expresso em meses, necessário para que a empresa recupere seu ritmo normal de atividades, sendo que este evento tenha reduzido ou mesmo paralisado o seu movimento de negócios.
O Período Indenitário está relacionado ao restabelecimento das atividades do segurado e não com o reparo dos danos materiais, ou seja os danos materiais já recuperado, entretanto a retomada da situação financeira anterior a data do sinistro ainda não foi atingida.
O Período Indenitário pode variar de 1 a 36 meses, sendo um parâmetro importante para a determinação da Importância Segurada e por consequência do prêmio a ser cobrado.
É oportuno lembrar que o segurado participa com uma franquia que será estabelecida em dias, ou seja a participação do segurado nesta cobertura, que é apresentada em dias, variando de segurador para segurador.
Próxima Postagem: O Valor em Risco e o Rateio no Lucros Cessantes
segunda-feira, 15 de julho de 2019
sábado, 22 de junho de 2019
PARTE II - A GARANTIA DO SEGURO DE LUCROS CESSANTES
O Seguro de Lucros Cessantes vai indenizar as perdas financeiras ocorridas, ou seja, o lucro bruto que o segurado deixou de obter devido ao sinistro.
O que é lucro líquido?
Lucro líquido é a diferença entre a receita gerada pela venda dos produtos, mercadorias ou serviços prestados e o seu custo total. Também é conhecido como lucro liquido operacional existente nas demonstrações contábeis.
O que é despesas fixas ?
São as despesas que são normalmente suportadas pela empresa e que perduram após a ocorrência de um sinistro.
Na próxima Postagem: O que o período Indenitário ?
LUCRO BRUTO = LUCRO LÍQUIDO + DESPESAS FIXAS
O que é lucro líquido?
Lucro líquido é a diferença entre a receita gerada pela venda dos produtos, mercadorias ou serviços prestados e o seu custo total. Também é conhecido como lucro liquido operacional existente nas demonstrações contábeis.
O que é despesas fixas ?
São as despesas que são normalmente suportadas pela empresa e que perduram após a ocorrência de um sinistro.
Na próxima Postagem: O que o período Indenitário ?
terça-feira, 18 de setembro de 2018
SEGURO DE LUCROS CESSANTES - INTRODUÇÃO I
•Requisitos Básicos
para a sua Contratação
•Possuir CNPJ
•Possuir Contabilidade
Organizada
•Possuir seguro de
Danos Materiais com as coberturas das quais deseja também Lucros C Cessantes
•Eventos Cobertos
•São os acidentes que porventura possam atingir a empresa segurada e cuja cobertura esteja presente na apólice.
•Objeto do Seguro
•Bens móveis e Bens Imóveis
•Manter a empresa operando
•Manter a lucratividade da empresa
•Manter a lucratividade da empresa
•Risco Coberto
•Haverá cobertura de Lucros Cessantes se for reconhecido o risco coberto na cobertura de Danos Materiais •Deverá haver correlação nas condições gerais entre os danos materiais e os de lucros cessantes
Parte II : A Garantia do Seguro de Lucros Cessantes
terça-feira, 28 de agosto de 2018
CLAUSULA DE RATEIO E DEPRECIAÇÃO NO MERCADO DE SEGUROS - PARTE II
A aplicação da Depreciação:
A Depreciação ou sua
aplicação sob forma de cláusula nos contratos de seguro, de forma mais
específica no de Ramos
Elementares, sempre foram objeto de dúvidas em sua interpretação e aplicação gerando por vezes contenciosos
que terminam no judiciário.
A depreciação, quando
presente nas cláusulas de indenização, tem como objetivo básico estabelecer
este processo em duas etapas, permitindo desta forma um controle melhor sob
bens que apresentam uma depreciação elevada minimizando a indenização "do
novo" "pelo velho" evitando-se com isto o enriquecimento sem
causa.
A primeira etapa da
indenização é dada pelo valor atual do bem, ou seja, apurado o valor do
prejuízo do bem, portanto pelo valor de novo(VN) (custo de reposição), sobre
este é aplicada a depreciação(D), descontada, portanto a sua idade e/ou estado
de conservação/obsolescência/uso.
Em uma segunda etapa,
após o inicio dos reparos ou a substituição do bem, e em havendo suficiência de
verba, o segurador indeniza o que comumente é chamado de diferença do
valor de novo(DVN). Isto se dá desta forma, pois se o segurado não reparar ou
não substituir o bem, este receberá apenas a primeira parcela que é calculada
levando-se em conta o bem em seu estado atual evitando-se simplesmente a troca
do "novo" pelo "velho".
A maioria dos
contenciosos ocorre quanto a depreciação calculada é severa indicando
depreciações superiores a 50% pois as cláusulas usuais indicam neste caso que a
indenização não poderá ser superior a duas vezes o seu valor atual(VA).
Exemplificando: No cálculo de depreciação de um bem foi obtida uma depreciação
de 60%, isto significa que restaram dele 40% de valor ou seja o seu valor
atual( VA) é de apenas 40%, pois 60% representa a perda pela idade e/ou seu
estado de conservação/uso. Desta forma o segurador indenizará na primeira etapa
do processo 40% do prejuízo apurado daquele bem. Na segunda etapa do processo,
como a regra diz que na hipótese da depreciação acima de 50% a indenização
total não poderá ser superior a duas vezes o valor atual (VA), resta ao
segurador pagar novamente 40% e desta forma o segurado receberá 80% dos
prejuízos apurados.
É prudente ainda
observar que está ressalvada a aplicação da franquia ou participação
obrigatória do segurado.
Outra dificuldade que
pode ser enfrentada está centrada na aplicação das técnicas de depreciação,
pois levam em conta critérios avaliatórios, vida útil dos bens e valor residual
(sucata). A aplicação destas técnicas são, pela legislação vigente de uso e
prática dos engenheiros e arquitetos.
As técnicas mais
usualmente aceitas pelo mercado são duas: O método da Linha Reta com resíduo e
a Tabela de Ross-Heidecke. A primeira para uso em MMU e a segunda para Prédio.
No presente artigo não há espaço para o detalhamento das técnicas, entretanto alguns seguradores tem adotado para os
sinistros que não envolvem a cobertura básica a criação de critérios
previamente estabelecidos de depreciação e identificados no clausulado
das apólices, facilitando o regulador na sua determinação.
segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
CLÁUSULA DE RATEIO E DEPRECIAÇÃO NO CONTRATO DE SEGUROS-PARTE I
Presentes no contrato de seguro patrimonial as cláusulas de
depreciação e rateio, e de maneira direta quando se busca regular um sinistro
de danos.
São duas cláusulas que exigem muito dos profissionais
do mercado bem como sua correta interpretação e aplicação das técnicas
necessárias para a sua adequada solução. E mais ainda ao corretor e seu cliente
quando da orientação para a contratação de um produto patrimonial ou quando da
apresentação do resultado de uma regulação de um sinistro, mais particularmente
de um risco patrimonial, como incêndio, para exemplificar. As definições para
depreciação e rateio contida no Glossário Ilustrado – Inspeção, Regulação e Engenharia
de Incêndio de Marco Aurélio Gonçalves de Souza – FUNENSEG -2002 são:
Depreciação: Redução do valor de um bem
segurado, visando à definição do seu valor atual, segundo critérios
matemáticos, considerando, dentre outros, os fatores relativos á idade, tempo
de utilização e as condições de uso, conservação, obsolescência, funcionamento ou
operação.
Cláusula de Rateio: Cláusula que torna o
Segurado, em caso de sinistro, responsável por uma parcela do prejuízo, desde
que o valor atribuído ao objeto do seguro (Importância Segurada) tenha sido
inferior ao seu valor real, apurado quando da ocorrência do sinistro.
Abordaremos inicialmente a Cláusula de Rateio:
Nos seguros compreensivos quando depara-se com um sinistro na
cobertura básica e cujos prejuízos estimados superam 5% do LMI- Limite Máximo
de Indenização, esta diante de
uma situação onde segundo as Condições Gerais e Particulares da apólice o
levantamento do VR- Valor em Risco,ou seja,todos os
bens(prédios,máquinas,móveis, utensílios,mercadorias, matérias primas) são
apurados seu valor de novo e atual e posteriormente confrontados com o Valor em
Risco Declarado na proposta/apólice.
Se porventura o VR apurado é maior que o VR
declarado, o segurado estará diante da possibilidade de coparticipação
nos prejuízos.
Um mecanismo ainda protege o segurado,
pois em alguns clausulados este impacto somente ocorrerá quando o VR declarado
x 1,25 é menor que o VR apurado.
Assim, a expressão para o cálculo
da indenização, quando ocorre rateio ficará:
I = (LMI x 1,25)/VRA x Prejuízo;
onde
I=Indenização.
Deve-se observar também duas variáveis: o desconto da
franquia nos prejuízos, se estiver prevista na cobertura básica e a apuração do
Valor em Risco (VR) acima de 5% dos prejuízos estimados (praxe usual do
mercado).
Em uma análise mais direta significa que caso o
segurado tenha contratado na sua cobertura básica uma Importância Segurada
inferior ao montante de seus bens, isto “diz” ao segurador que esta diferença a
menor está sendo suportado por ele, segurado como cosegurador.
Por exemplo, se o segurado possui 1000 sacas de um cereal em seu depósito e
decide segurar contra incêndio apenas 500 sacas. No caso de um incêndio que, por exemplo,
tenha consumido exatamente 500 sacas, entende ele que deverá receber de
indenização o valor que segurou, ou seja, o equivalente as 500 sacas, equívoco
bastante comum. Entretanto, este receberá 250 sacas!
A pergunta que se faz: as sacas que queimaram foram as 500 que ele
segurou? Ou foram as 500 que ele não segurou! Ou seja, assumiu o risco ou ainda
foi cosegurador! Portanto na qualidade de cossegurador da metade dos bens (500
sacas) assumirá este 50% dos prejuízos assumindo, portanto 250 sacas e as
demais 250 ficarão a cargo do segurador.
O segurador quando elabora atuarialmente as
condições de subscrição do produto, normalmente leva em consideração a
necessidade de que o Valor em Risco seja integralmente segurado, o que faz com
que este disponha de mecanismos que corrijam caso as condições do produto não
sejam satisfeitas, ou seja, surge a Cláusula de Rateio.
NA SEQUÊNCIA: A DEPRECIAÇÃO - PARTE II
terça-feira, 29 de agosto de 2017
OS PERIGOS DE UM CURTO CIRCUITO E SUA PREVENÇÃO
Curto-circuito pode parecer um
problema simples, mas ele pode ser bastante sério, sendo capaz não só de causar
instabilidade e queimar aparelhos eletrônicos, mas também de causar incidentes
mais perigosos, como incêndios, por exemplo.
Isso ocorre porque a maior parte dos
fios e componentes elétricos vendidos no mercado são projetados para aguentar
um determinado nível de corrente, com a exposição desses materiais a correntes
excessivas durante um determinado período de tempo fazendo com que os mesmos
comecem a se comportar de forma anormal, derretendo, por exemplo, o que produz
faíscas que podem fazer com que chamas surjam.
O problema se agrava ainda mais a
medida que esse tipo de problema, na maior parte das vezes, não dá sinais de
aviso claros, ocorrendo de forma quase que imperceptível; ao pressionar um
interruptor e ver que a luz não acendeu, por exemplo, a primeira coisa que
pensamos é que estamos sem eletricidade, ou que o botão em si está quebrado,
mas não que possa estar ocorrendo um curto-circuito, sendo justamente aí que
reside o perigo.
Com eletricidade, não existe segredo:
a melhor forma de prevenir é contratar um bom profissional, que projete o
sistema elétrico de sua casa com bastante cuido e consciência, criando um
projeto que seja tecnicamente correto e adequado às suas necessidades. Não
tenha, portanto, preguiça e pressa na hora de fazer esse projeto; gaste algum
tempo conversando com o profissional responsável, explicando quais são os seus
hábitos e necessidades para que ele possa criar um sistema que não corra o
risco de ficar sobrecarregado.
Ainda, vale ressaltar: aconteça o que
acontecer, nada de fazer “gatos” ou gambiarras! Pode parecer simples e custar
menos a princípio, mas saiba que além de você estar colocando a sua vida e a de
sua família em risco, os custos podem ser muito maiores posteriormente por
conta de eventuais danos causados por um acidente.
Fonte: www.bucka.com.br
quarta-feira, 16 de agosto de 2017
COMO OCORRE UM CURTO CIRCUITO ?
A eletricidade está praticamente em
tudo o que fazemos hoje em dia, seja de forma direta ou indireta, desempenhando
um papel fundamental em nossas vidas; seja para assistir televisão, carregar o
celular ou mesmo ler um livro à noite, a eletricidade é um elemento
indispensável para a maior parte das atividades que realizamos.
Por conta disso, o sistema elétrico
da maior parte das edificações modernas é bastante complexo, devendo ser capaz
de atender simultaneamente diferentes tipos de necessidades; o correto
planejamento do mesmo, portanto, é essencial para que não haja nenhum tipo de
desconforto ou risco para aqueles que irão utilizar o local, sendo altamente
recomendado que a instalação elétrica de qualquer edificação seja executada por
um profissional experiente, que saiba muito bem o que está fazendo.
Sem dúvida, trabalhar com
eletricidade é tarefa para especialistas, haja visto que apesar de a mesma ser
a força motriz da vida moderna, ela pode ser bastante perigosa quando mal
trabalhada. Problemas como descargas elétricas e queimas de aparelhos são
apenas alguns dos riscos mais evidentes de uma instalação precária. Outras
complicações, como curto-circuitos e sobrecarga dos condutores, por exemplo,
apesar de parecerem menos alarmantes a princípio, são igualmente perigosos,
ocorrendo de forma quase que imperceptível e sendo capazes de causar grandes
danos, como explosões e incêndios.
O QUE É UM CURTO CIRCUITO?
Dá-se o nome de “curto-circuito” a um
fenômeno que ocorre em circuitos elétricos quando a resistência elétrica dos
mesmos é muito pequena e, por conta disso, a corrente que o percorre atinge
níveis muito elevados de intensidade, provocando uma grande liberação de
energia e, consequentemente, o superaquecimento dos condutores.
Próxima Postagem: Os perigos de um curto Circuito e sua Prevenção
Fonte: www.bucka.com.br
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