quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
PPCI - O QUE É ? QUAL SUA FUNÇÃO ?
Estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
SÃO OBJETIVOS DESTA LEI COMPLEMENTAR
1.- preservar e proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio.
2.- estabelecer um conjunto de medidas eficientes de prevenção contra incêndio.
3.- dificultar a propagação de incêndio, preservando a vida, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.
4.- proporcionar meios de controle e extinção do incêndio
5.- dar condições de acesso para as operações de Corpo de Bombeiros Molitar do Estado do Rio Grande do Sul.
6.- proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco de incêndio
7.- definir as responsabilidades e competências de legislar em âmbito estadual, respeitando as dos demais entes federados.
8.- estabelecer as responsabilidades dos órgãos competentes pelo licenciamento, prevenção e fiscalização contra incêndios e sinistros deles decorrentes
9.- definir as vistorias, os licenciamentos e as fiscalizações às edificações e áreas de risco de incêndio
10.- determinar as sanções nos casos de descumprimento desta Lei Complementar.
terça-feira, 29 de julho de 2014
ROUBO E FURTO QUALIFICADO DE BENS - CONTINUAÇÃO
Em relação a postagem anterior, vamos fazer alguns comentários em relação do Boletim de ocorrência e outras providências a serem tomadas para uma boa apuração de prejuízo.
- Boletim de Ocorrência: Deve-se buscar registrar o BO buscando , principalmente, toda a relação de bens furtados ou danificados, registrando com a melhor qualidade possível, ou seja identifica-se o bem sua marca/modelo e sendo possível o ano de aquisição e serial. As quantidades de um mesmo objeto devem ser apontadas. O perito/regulador vai se pautar, para a apuração, neste documento por ser oficial. Portanto se porventura algo foi esquecido, deve-se buscar novamente reabrir o BO e apresentar tais ítens. Devemos evitar listar os bens de forma simplificada como por exemplo : "foram furtados 3 TV's, 2 Ap. de som, roupas, calçados,,,,"
- Se a relação de bens não se encontra já em poder do segurador quando da contratação do seguro e estes não foram identificados por vistoria prévia, os meios de prova que o segurado possui são as notas fiscais de aquisição, manuais, Ordens de Serviço de reparo ou até mesmo fotografias. Nos ítens de maior valor, esta regra é fundamental.
segunda-feira, 30 de dezembro de 2013
ROUBO E FURTO QUALIFICADO DE BENS
Estamos nos preparando para as férias de verão !
Isto normalmente implica em deixarmos, por alguns dias, ou até mesmo semanas, nossa residência desabitada.
Vamos apresentar algumas informações quanto as coberturas de seguro de roubo e furto de bens bem como o processo de sinistro que as envolve.
Para quem deseja informações ou para quem deseja orientar o seu cliente se porventura ocorrer algum evento coberto por este tipo de seguro:
¨ Tipificação:
¤Roubo:
nAção mediante violência a pessoa ou ameaça fazendo uso
de arma de fogo ou arma branca ou qualquer outro objeto que possa causar
intimidação.
¤Furto qualificado:(danos ao imóvel)
nAção que não ocorre na presença da pessoa, entretanto
para o ingresso no local(recinto) ocorre o rompimento de portas/janelas ou
outra forma de invasão que caracterize o evento.
¨Procedimentos:
¤Identificar os
vestígios deixados pelo evento quando furto qualificado.
¤O registro
fotográfico logo após constatado o evento é o meio de prova mais
caracterizador.
¤Reparos das
estruturas atingidas podem ser realizados:
nApós registro
fotográfico/filmográfico
nRestarão vestígios
dos reparos
¤A ansiedade de
recolocar as coisas no lugar
(cuidar para não descaracterizar o local) Por este motivo o registro fotográfico é importante.
NA PRÓXIMA POSTAGEM VAMOS INFORMAR SOBRE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E OUTRAS PROVIDENCIAS.
sábado, 7 de dezembro de 2013
RATEIO NAS APÓLICE DE SEGUROS COMPREENSIVOS
Nos seguros compreensivos de incêndio quando nos deparamos com um sinistro na cobertura básica e cujos prejuízos estimamos superam 5% do LMI- Limite Máximo de Indenização, estamos diante de uma situação onde segundo as Condições Gerais e Particulares da apólice o levantamento do VR- Valor em Risco, ou seja, todos os bens (prédios,máquinas,móveis, utensílios,mercadorias,matérias primas) são apurados seu valor de novo e atual e posteriormente confrontados com o Valor em Risco Declarado na proposta.
Se porventura o VR apurado > VR declarado, o segurado estará diante da possibilidade de coparticipação nos prejuízos.
Um mecanismo ainda protege o segurado, pois em muitos clausulados este impacto somente ocorrerá quando o VR declarado x 1,25 < VR apurado.
A expressão para o cálculo da indenização, quando ocorre rateio fica:
I = (LMI x 1,25)/VRA x Prejuízo ;
onde I = Indenização.
Observação:1) Se na cobertura básica houver franquia, esta deve ser descontada por primeiro, dos prejuízos.
Observação:1) Se na cobertura básica houver franquia, esta deve ser descontada por primeiro, dos prejuízos.
Observação:2) O critério de apuração do VR quando acima de 5% dos prejuízos estimados é uma praxe do mercado.
Futuramente vamos apresentar alguns cálculos de indenização para melhor ilustrar.
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