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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

AS 20 MAIORES PERDAS NO SETOR PETROQUÍMICO



Fonte: March & Maclennan : Eventos entre 1972 e 2011

PPCI - O QUE É ? QUAL SUA FUNÇÃO ?


Estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
SÃO OBJETIVOS DESTA LEI COMPLEMENTAR
1.- preservar e proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio.
2.- estabelecer um conjunto de medidas eficientes de prevenção contra incêndio.
3.- dificultar a propagação de incêndio, preservando a vida, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio.
4.- proporcionar meios de controle e extinção do incêndio
5.- dar condições de acesso para as operações de Corpo de Bombeiros Molitar do Estado do Rio Grande do Sul.
6.- proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco de incêndio
7.- definir as responsabilidades e competências de legislar em âmbito estadual, respeitando as dos demais entes federados.
8.- estabelecer as responsabilidades dos órgãos competentes pelo licenciamento, prevenção e fiscalização contra incêndios e sinistros deles decorrentes
9.- definir as vistorias, os licenciamentos e as fiscalizações às edificações e áreas de risco de incêndio
10.- determinar as sanções nos casos de descumprimento desta Lei Complementar.

terça-feira, 29 de julho de 2014

ETAPAS DE UMA ANALISE QUANTITATIVA DE RISCOS

Diagrama claro das etapas para quem busca entender um pouco sobre Análise e Gerenciamento de Riscos

ROUBO E FURTO QUALIFICADO DE BENS - CONTINUAÇÃO

Em relação a postagem anterior, vamos fazer alguns comentários em relação do Boletim de ocorrência e outras providências a serem tomadas para uma boa apuração de prejuízo.


  • Boletim de Ocorrência: Deve-se buscar registrar o BO buscando , principalmente, toda a relação de bens furtados ou danificados, registrando com a melhor qualidade possível, ou seja identifica-se o bem sua marca/modelo e sendo possível o ano de aquisição e serial. As quantidades de um mesmo objeto devem ser apontadas. O perito/regulador vai se pautar, para a apuração, neste documento por ser oficial. Portanto se porventura algo foi esquecido, deve-se buscar novamente reabrir o BO e apresentar tais ítens. Devemos evitar listar os bens de forma simplificada como por exemplo : "foram furtados 3 TV's, 2 Ap. de som, roupas, calçados,,,,"
  • Se a relação de bens não se encontra já em poder do segurador quando da contratação do seguro e estes não foram identificados por vistoria prévia, os meios de prova que o segurado possui são as notas fiscais de aquisição, manuais, Ordens de Serviço de reparo ou até mesmo fotografias. Nos ítens de maior valor, esta regra é fundamental.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

ROUBO E FURTO QUALIFICADO DE BENS

Estamos nos preparando para as férias de verão !
Isto normalmente implica em deixarmos, por alguns dias, ou até mesmo semanas, nossa residência desabitada.
Vamos apresentar algumas informações quanto as coberturas de seguro de roubo e furto de bens bem como o processo de sinistro que as envolve.
Para quem deseja informações ou para quem deseja orientar o seu cliente se porventura ocorrer algum evento coberto por este tipo de seguro:

¨                  Tipificação:
                       ¤Roubo: 
             nAção mediante violência a pessoa ou ameaça fazendo uso de arma de fogo ou arma branca ou qualquer outro objeto que possa causar intimidação.
                        ¤Furto qualificado:(danos ao imóvel)
              nAção que não ocorre na presença da pessoa, entretanto para o ingresso no local(recinto) ocorre o rompimento de portas/janelas ou outra forma de invasão que caracterize o evento.
  ¨Procedimentos:
¤Identificar os vestígios deixados pelo evento quando furto qualificado.
¤O registro fotográfico logo após constatado o evento é o meio de prova mais caracterizador.
¤Reparos das estruturas atingidas podem ser realizados:
nApós registro fotográfico/filmográfico
nRestarão vestígios dos reparos
¤A ansiedade de recolocar as coisas no lugar (cuidar para não descaracterizar o local) Por este motivo o registro fotográfico é importante.
NA PRÓXIMA POSTAGEM VAMOS INFORMAR SOBRE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

sábado, 7 de dezembro de 2013

RATEIO NAS APÓLICE DE SEGUROS COMPREENSIVOS

Nos seguros compreensivos de incêndio quando nos deparamos com um sinistro na cobertura básica e cujos prejuízos estimamos superam 5% do LMI- Limite Máximo de Indenização, estamos diante de uma situação onde segundo as Condições Gerais e Particulares da apólice o levantamento do VR- Valor em Risco, ou seja, todos os bens (prédios,máquinas,móveis, utensílios,mercadorias,matérias primas) são apurados seu valor de novo e atual e posteriormente confrontados com o Valor em Risco Declarado na proposta.
Se porventura o VR apurado > VR declarado, o segurado estará diante da possibilidade de coparticipação nos prejuízos.
Um mecanismo ainda protege o segurado, pois em muitos clausulados este impacto somente ocorrerá quando o VR declarado x 1,25 < VR apurado.

A expressão para o cálculo da indenização, quando ocorre rateio fica:

 I = (LMI x 1,25)/VRA x Prejuízo ;
onde I = Indenização.
Observação:1) Se na cobertura básica houver franquia, esta deve ser descontada por primeiro, dos prejuízos.
Observação:2) O critério de apuração do VR quando acima de 5% dos prejuízos estimados é uma praxe do mercado.
Futuramente vamos apresentar alguns cálculos de indenização para melhor ilustrar.


terça-feira, 15 de outubro de 2013

Avaliação de Riscos pelo Método de Mosler

Método utilizado quando não se possui dados históricos do risco ou tão pouco registro das perdas ocorridas. Trata-se de um método subjetivo, entretanto útil pois norteia analises quando nada se possui !

(F) – Critério de função: Avalia as conseqüências que a empresa poderá sofrer caso o risco se concretize.
(S) – Critério de substituição: Avalia a extensão dos danos face à dificuldade de substituição dos bens atingidos caso o sinistro venha a ocorrer.
(P) – Critério de profundidade: Imagina-se o nível de perturbações internas decorrentes da concretização do sinistro (efeitos psicológicos e de imagem)
(E) – Critério de extensão: Busca projetar a extensão do dano que causaria à empresa.
(A) – Critério de agressão: Mede a possibilidade de o risco vir realmente a ocorrer, de acordo com as características do local onde a avaliação está sendo realizada.
(V) – Critério de vulnerabilidade: Baseada no item anterior (critério de agressão), essa tabela indica o impacto financeiro caso o risco venha a se concretizar.
USO EM F,P,E,A,V

USO EM S

ESCALA
PONTOS
ESCALA
PONTOS
Muito grave
5
Muito difícil
1
Grave
4
Difícil
2
Mediamente
3
Sem muitas dificuldades
3
Levemente
2
Facilmente
4
Muito levemente
1
Muito facilmente
5
FORMULÁRIO
ER = C x Pb onde:
 ER= Evolução do risco; C=Magnitude do risco; Pb= Probabilidade de ocorrência
C= I(FxS) + D(PxE) onde:
I= Importância do sucesso; D= Danos causados
Pb = A x V (Agressão x Vulnerabilidade)

VALOR DE ER
Classe de Risco
2-250
Muito baixo
251-500
Pequeno
501-750
Normal
751-1000
Grande
1001-1250
Muito grande