• Concorrência de Apólices
O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
I – será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
Exemplo: ocorrência de sinistro abrangendo as Coberturas 1, 2 e 3. Necessidade de se recalcular as indenizações individuais provisórias em razão da extrapolação do LMG da apólice. A cobertura 1 é comum às apólices (Concorrência).
Apólice A
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Apólice B
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LMI
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Franquia
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LMI
|
Franquia
| ||
Cobertura 1
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60.000,00
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5.000,00
|
Cobertura 1
|
30.000,00
|
3.000,00
|
Cobertura 2
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30.000,00
|
3.000,00
|
Cobertura 2
| ||
Cobertura 3
|
Cobertura 3
|
10.000,00
|
2.000,00
| ||
LMG da Ap.
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70.000,00
|
LMG da Ap.
|
30.000,00
|
II – será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a "indenização individual ajustada" será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste item.
Prejuízo
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Indenização Provisória Apólice A
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Indenização Provisória Apólice B
| |
Cobertura 1
|
55.000,00
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= 55.000 - 5.000 = 50.000
|
30.000
|
Cobertura 2
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28.000,00
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= 28.000 - 3.000 = 25.000
| |
Cobertura 3
|
8.000,00
|
= 8.000 - 2.000 = 6.000
| |
Indenização Provisória Total
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75.000
|
36.000
| |
LMG da Ap.
|
70.000
|
30.000
|
Indenização Individual Ajustada
Apólice A |
Indenização Individual Ajustada
Apólice B | ||
Cobertura 1
|
= 70.000 – 25.000 = 45.000
|
Cobertura 1
|
= 30.000 – 6.000 = 24.000
|
Cobertura 2
(Max possível) |
25.000
|
Cobertura 2
| |
Cobertura 3
|
Cobertura 3
(Max possível) |
6.000
| |
Soma das Ind. Indiv. Ajust.
|
70.000
|
Soma das Ind. Indiv. Ajust.
|
30.000
|
III – será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste item;
Concorrente?
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IIA Apólice A
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IIA Apólice B
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Soma
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Prejuízo
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Cobertura 1
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Sim
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45.000
|
24.000
|
69.000
|
55.000
| |
Cobertura 2
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Não
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25.000
|
28.000
| |||
Cobertura 3
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Não
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6.000
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8.000
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IV – se a quantia a que se refere o inciso III deste item for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V – se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
Prejuízo
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Indenização Concorrente Apólice A
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Indenização Concorrente Apólice B
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Total Indenizado
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Cobertura 1
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55.000
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= 45.000*55.000/69.000 = 35.869,57
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= 24.000*55.000/69.000 = 19.130,43
|
55.000
| |
Cobertura 2
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28.000
|
25.000
|
25.000
| ||
Cobertura 3
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8.000
|
6.000
|
6.000
| ||
86.000
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• Prescrição
Define o tempo permitido para reclamações. Quando inserido no contrato de seguro deverá ser definido conforme dispõe o Código Civil Brasileiro.
• Glossário
Define todos os termos técnicos utilizados no contrato (apólice), objetivando facilitar a interpretação do mesmo pelo segurado.