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segunda-feira, 25 de julho de 2016

SEGUROS DE DANOS - UMA ORIENTAÇÃO - 5

 •   Concorrência de Apólices
O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as sociedades seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
I – será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio;
Exemplo: ocorrência de sinistro abrangendo as Coberturas 1, 2 e 3. Necessidade de se recalcular as indenizações individuais provisórias em razão da extrapolação do LMG da apólice. A cobertura 1 é comum às apólices (Concorrência).
Apólice A
Apólice B
LMI
Franquia
LMI
Franquia
Cobertura 1
60.000,00
5.000,00
Cobertura 1
30.000,00
3.000,00
Cobertura 2
30.000,00
3.000,00
Cobertura 2
Cobertura 3
Cobertura 3
10.000,00
2.000,00
LMG da Ap.
70.000,00
LMG da Ap.
30.000,00

II – será calculada a "indenização individual ajustada" de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo limite máximo de garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do limite máximo de garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas.
b) caso contrário, a "indenização individual ajustada" será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste item.
Prejuízo
Indenização Provisória Apólice A
Indenização Provisória Apólice B
Cobertura 1
55.000,00
= 55.000 - 5.000 = 50.000
30.000
Cobertura 2
28.000,00
= 28.000 - 3.000 = 25.000
Cobertura 3
8.000,00
= 8.000 - 2.000 = 6.000
Indenização Provisória Total
75.000
36.000
LMG da Ap.
70.000
30.000

Indenização Individual Ajustada
Apólice A
Indenização Individual Ajustada
Apólice B
Cobertura 1
= 70.000 – 25.000 = 45.000
Cobertura 1
= 30.000 – 6.000 = 24.000
Cobertura 2
(Max possível)
25.000
Cobertura 2
Cobertura 3
Cobertura 3
(Max possível)
6.000
Soma das Ind. Indiv. Ajust.
70.000
Soma das Ind. Indiv. Ajust.
30.000

III – será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste item;
Concorrente?
IIA Apólice A
IIA Apólice B
Soma
Prejuízo
Cobertura 1
Sim
45.000
24.000
69.000
55.000
Cobertura 2
Não
25.000
28.000
Cobertura 3
Não
6.000
8.000

IV – se a quantia a que se refere o inciso III deste item for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver;
V – se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada sociedade seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso.
Prejuízo
Indenização Concorrente Apólice A
Indenização Concorrente Apólice B
Total Indenizado
Cobertura 1
55.000
= 45.000*55.000/69.000 = 35.869,57
= 24.000*55.000/69.000 = 19.130,43
55.000
Cobertura 2
28.000
25.000
25.000
Cobertura 3
8.000
6.000
6.000
86.000

         •   Prescrição
Define o tempo permitido para reclamações. Quando inserido no contrato de seguro deverá ser definido conforme dispõe o Código Civil Brasileiro.
         •   Glossário
Define todos os termos técnicos utilizados no contrato (apólice), objetivando facilitar a interpretação do mesmo pelo segurado.

SEGURO DE DANOS - UMA ORIENTAÇÃO - 3

     •   Pagamento do Prêmio
Os seguros podem ser pagos em parcela única ou de forma fracionada.
Quando o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento do prêmio poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte em que houver expediente bancário.
O não pagamento do prêmio, nos seguros com pagamento único, ou o não pagamento da primeira parcela, nos casos dos seguros com prêmio fracionado, nas datas previstas, implicará o cancelamento automático do contrato, desde o seu início de vigência.
Nos seguros contratados com fracionamento do pagamento do prêmio, na hipótese de não pagamento de uma das parcelas subseqüentes a primeira, a cobertura permanece válida e o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na tabela de prazo curto.
Exemplo: Cobertura contratada por R$ 1.800,00, pagáveis em seis parcelas iguais e sucessivas de R$ 300,00. Foram pagas três parcelas. Por quantos dias a cobertura teria validade?
Então temos:
Prêmio efetivamente pago: R$ 300,00 x 3 = 900,00
Prêmio devido: R$ 1.800,00
Razão: 900,00/1.800,00 = 0,50 = 50%. Assim, o segurado pagou 50% do prêmio devido.
Consultando a tabela, verificamos que a COBERTURA é válida por cento e vinte dias.

         •   Tabela de Prazo Curto
Prazo dias
% do prêmio anual
Prazo dias
% do prêmio anual
Prazo dias
% do prêmio anual
15
13
135
56
255
83
30
20
150
60
270
85
45
27
165
66
285
88
60
30
180
70
300
90
75
37
195
73
315
93
90
40
210
75
330
95
105
46
225
78
345
98
120
50
240
80
365
100

Para percentuais não previstos na tabela, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores.
O segurado poderá restabelecer a vigência, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido conforme a tabela, sendo facultado à Seguradora, unicamente, a cobrança de juros legais equivalentes aos praticados no mercado financeiro.
Ao término do prazo estabelecido, sem que haja o restabelecimento,operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro, desde que haja expressa previsão contratual neste sentido.
Fonte: SUSEP