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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

ROUBO E FURTO QUALIFICADO DE BENS

Estamos nos preparando para as férias de verão !
Isto normalmente implica em deixarmos, por alguns dias, ou até mesmo semanas, nossa residência desabitada.
Vamos apresentar algumas informações quanto as coberturas de seguro de roubo e furto de bens bem como o processo de sinistro que as envolve.
Para quem deseja informações ou para quem deseja orientar o seu cliente se porventura ocorrer algum evento coberto por este tipo de seguro:

¨                  Tipificação:
                       ¤Roubo: 
             nAção mediante violência a pessoa ou ameaça fazendo uso de arma de fogo ou arma branca ou qualquer outro objeto que possa causar intimidação.
                        ¤Furto qualificado:(danos ao imóvel)
              nAção que não ocorre na presença da pessoa, entretanto para o ingresso no local(recinto) ocorre o rompimento de portas/janelas ou outra forma de invasão que caracterize o evento.
  ¨Procedimentos:
¤Identificar os vestígios deixados pelo evento quando furto qualificado.
¤O registro fotográfico logo após constatado o evento é o meio de prova mais caracterizador.
¤Reparos das estruturas atingidas podem ser realizados:
nApós registro fotográfico/filmográfico
nRestarão vestígios dos reparos
¤A ansiedade de recolocar as coisas no lugar (cuidar para não descaracterizar o local) Por este motivo o registro fotográfico é importante.
NA PRÓXIMA POSTAGEM VAMOS INFORMAR SOBRE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E OUTRAS PROVIDENCIAS.

sábado, 7 de dezembro de 2013

RATEIO NAS APÓLICE DE SEGUROS COMPREENSIVOS

Nos seguros compreensivos de incêndio quando nos deparamos com um sinistro na cobertura básica e cujos prejuízos estimamos superam 5% do LMI- Limite Máximo de Indenização, estamos diante de uma situação onde segundo as Condições Gerais e Particulares da apólice o levantamento do VR- Valor em Risco, ou seja, todos os bens (prédios,máquinas,móveis, utensílios,mercadorias,matérias primas) são apurados seu valor de novo e atual e posteriormente confrontados com o Valor em Risco Declarado na proposta.
Se porventura o VR apurado > VR declarado, o segurado estará diante da possibilidade de coparticipação nos prejuízos.
Um mecanismo ainda protege o segurado, pois em muitos clausulados este impacto somente ocorrerá quando o VR declarado x 1,25 < VR apurado.

A expressão para o cálculo da indenização, quando ocorre rateio fica:

 I = (LMI x 1,25)/VRA x Prejuízo ;
onde I = Indenização.
Observação:1) Se na cobertura básica houver franquia, esta deve ser descontada por primeiro, dos prejuízos.
Observação:2) O critério de apuração do VR quando acima de 5% dos prejuízos estimados é uma praxe do mercado.
Futuramente vamos apresentar alguns cálculos de indenização para melhor ilustrar.