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domingo, 30 de agosto de 2009

SEGURO INCÊNDIO E A CLÁUSULA 304- Substâncias e Matérias Perigosas

A Cláusula 304 - Substâncias e Matérias Perigosas quando incluída no clausulado de uma apólice de seguro incêndio ou compreensivo de incêndio, nos encaminha para um conjunto de implicações importantes quanto ao acolhimento de sinistros por parte do segurador e implicações ao segurado quanto ao manuseio e armazenagem destas substâncias.


Para um melhor entendimento vamos anexar a cláusula 304 em seu texto usual:




Fica entendido e acordado ser terminantemente proibida a existência, emprego ou produção de qualquer quantidade das seguintes matérias ou substâncias, no local ou locais ocupados, no risco, pelo segurado: acetona, acetatos de amila, de butila, de etila, de metila e de vinila, ácido acético glacial, ácido nítrico concentrado, ácido pícrico, álcoois acima de 45° graus, aldeídos (exceto o fórmico e o benzaldeido), artigos pirotécnicos, carburetos (exceto o de silício), celulóide em bruto, cloratos, colódio, éteres e seus compostos (inclusive lança-perfumes), explosivos, fósforo branco, fulminatos, hidrocarburetos inflamáveis e/ou explosivos (acetileno, benzina, benzol, butano, gasolina, petróleo, propano, toluol, xilol e outros derivados de petróleo ou carvão, em estado gasoso ou líquido com ponto de fulgor inferior a 30° graus), hidrogênio e seus compostos inflamáveis e explosivos, munições, nitratos, peróxidos (água oxigenada e outros), picratos, potássio, sódio, sulfetos (exceto de cobre), terebentina, vernizes e solventes a base de proxilina e/ou hidrocarburetos inflamáveis.
Fica outrossim, entendido e acordado que a inobservância desta cláusula, implicará, em caso de sinistro, na redução da indenização a que o segurado teria direito. Na hipótese de haver cumprido o disposto acima, na mesma proporção do prêmio pago para o que seria devido se não constasse do Demonstrativo de coberturas a presente cláusula. A proibição acima não abrange as matérias ou substâncias usadas na produção de força, luz, calor, frio, ou utilizadas exclusivamente para fins de análise, assepsia e limpeza.




O texto da cláusula nos remete a uma proibição quanto ao uso ou produção de substâncias, em sua maioria inflamáveis ou explosivas. Ou seja o segurado que possui a cláusula identifica em sua apólice que obteve com este compromisso uma redução em seus custos de contratação, ao passo de que a inobservância deste compromisso pode implicar em inexistência de cobertura em sinistros ou uma redução da indenização na proporção do prêmio obtido com o referido texto.


Uma análise criteriosa na relação das substâncias existentes no local do risco incluindo as fichas técnicas destes produtos deve ocorrer para que sejam evitados conflitos posteriores.


Uma dica técnica onde rapidamente podemos obter uma informação primaria quanto as substâncias em questão é o seu "ponto de fulgor". Se a substância líquida em análise estiver com seu ponto de fulgor inferior a 37,5 C°, estamos diante de um produto inflamável, se superior a 37,5 C° estamos diante de uma substância combustível. O "ponto de fulgor" nos indica a que temperatura da substância inicia sua volatilização, ou seja, inicia a liberação de vapores que ao se misturarem com o ar presente podem levar a uma atmosfera com risco de explosividade, e neste momento, basta uma fonte de ignição para a mistura incendiar-se.


Damos como exemplo o Álcool (etanol) onde seu ponto de fulgor é de 15 C°. Isto significa que a uma temperatura ambiente, por exemplo 20 C° a substância já se encontra emanando vapores e estes se misturando ao ar para, dependendo das condições presentes criar uma mistura capaz de abrir incêndio na presença de uma fonte de ignição.


Cabe ressaltar entretanto que a mesma cláusula que determina tais questões, indica também a possibilidade que algumas destas substâncias de forem utilizadas para obtenção de força, luz, calor, frio, assepsia ou limpeza, encontram-se liberadas para uso sem que a cláusula seja denunciada.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - O QUE É

De maneira prática vamos abordar um tipo de seguro que experimenta um crescimento em nossos dias.
Cada atividade que o homem exerce possui algum grau de risco. Este risco pode atingir a quem o está excercendo, mas também pode repercutir em outros ou em "terceiros" como temos o hábito de nomear tais pessoas.

O artigo 927 do Código Civil de 2002 nos descreve que: " Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"
Aí temos a obrigação. E de que forma esta obrigação se materializa?
O artigo 942 do mesmo código nos fala que " Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado".
Desta forma temos, de forma legal, as obrigações identificadas no código.

O Seguro de Responsabilidade Civil vem como produto de seguro nos garantir, até o limite dos valores contratados, que nosso património não seja atingido pela obrigação de reparar algum dano provocado, pois o dano que causamos, seja ele material ou pessoal, será ressarcido pela apólice de seguros que contratamos para os riscos que estamos sendo alvo de reclamação.

É importante salientar que os atos ilícitos de que o Código Civil fala estão vinculados a esfera dos atos gerados por negligência, imperícia ou imprudência e jamais os atos dolosos, ou seja, aqueles praticados com intenção .

Relacionaremos algumas coberturas de seguros existentes no mercado e os riscos normalmente por ela cobertos. Vale lembrar que as possibilidades de riscos são inúmeras e estaremos apenas indicando algumas para fins de esclarecimento.

- RC de Operações Comerciais e Industriais:
Dá atendimento a acidentes que, por exemplo clientes sofrem quando no interior destes estabelecimentos.
- RC de Guarda de Veículos de Terceiros:
Dá atendimento a colisões e roubo de veículo no interior de estabelecimentos comerciais.
-RC Condomínios:
Dá atendimento a acidentes provocados no interior do condomínio ou até por lançamento de objetos que atinjam a pessoas e/ou veículos.
-RC de Obras:
Dá atendimento a danos provocados por obras civis em seu entorno a pessoas e/ou casas ou veículos que estejam próximos a referida obra.
-RC Familiar:
Dá atendimento a danos provocados por filhos menores, animais de estimação ou empregados quando a serviço.

Existem outros riscos como por exemplo do proprietário de um veículo quando este causa um acidente, ou um caminhão quando ao transportar mercadorias causa danos ao colidir ou tombar o veículo. Os riscos de poluição podem ser segurados bem como os riscos profissionais.

domingo, 16 de agosto de 2009

A FÍSICA DAS TEMPESTADES

De maneira suscinta vamos tentar esclarecer algumas dúvidas
quanto as tempestades:
i.- Todas as nuvens produzem relâmpagos?
Não, somente as nuvens conhecidas como cumulunimbus, que
possuem desenvolvimento vertical acentuado e a base da
nuvem possui grande diâmetro podendo chegar a vários quilômetros.
ii.- Porque existem os relâmpagos?
Quando a concentração de cargas no centro positivo e
negativo da nuvem cresce muito, o ar que os circunda já
não consegue isolá-los eletricamente. Acontecem então
descargas elétricas entre regiões de concentração de cargas opostas que buscam se anular. Esta busca por se anularem
gera os relâmpagos que em sua maioria ocorrem dentro da nuvem. Uma parte destas descargas dirige-se ao solo ou do solo partem para a nuvem.
iii.- Para que serve o para-raios?
A função deste é simplesmente oferecer um caminho seguro para a descarga até o solo, sem apresentar prejuízos, portanto as estruturas e pessoas.
iv.- Qual a duração de um raio?
Um raio é composto de várias descargas, onde visivelmente podemos observar uma duração de até 2 segundos. Entretanto cada descarga dura apenas milésimos de segundo.
v.- Qual a voltagem e a corrente de uma descarga?
A voltagem pode alcançar 100 milhões de volts até 1 bilhão de volts. Já a corrente pode variar ente 30 mil amperes chegando por vezes a 300 mil amperes.
vi.- Qual a temperatura de um relâmpago?
Pode chegar a 30 mil graus Celsius, aproximadamente 5 vezes a temperatura do sol.
vii.- O que é o trovão?
O trovão ocorre devido ao rápido aquecimento do ar no momento da descarga elétrica.

sábado, 8 de agosto de 2009

Efeito da corrente elétrica no corpo humano - PROTEÇÃO



Na postagem anterior que abordava o EFEITO DA CORRENTE ELÉTRICA NO CORPO HUMANO, informamos da possibilidade de uma proteção para estes acidentes.
Em sua maioria ocorrendo em instalações elétricas de residências, escolas, escritórios ou comércio.
Apresentamos a seguir algumas informações sobre o disjuntor ou interruptor diferencial residual ou DR:


O dispositivo tem como função interromper, num determinado espaço de tempo a corrente elétrica fornecida a um aparelho/equipamento, quando uma corrente flui para a terra (choque ou fuga devido ao mal funcionamento de algum aparelho) excede um valor predeterminado. Esta corrente é geralmente muito menor do que a requerida para acionar a proteção de sobrecorrente(fusível ou disjuntor) do circuito de alimentação. A norma NBR 5410 recomenda tais dispositivos com sensibilidade inferior a 30mA. Isto significa que a corrente elétrica será interrompida se houver fuga igual ou inferior a 30mA. Outra especificação importante na escolha do disjuntor é o tempo de atuação do dispositivo que normalmente deve ser inferior a 0,04 seguros.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

EFEITO DA CORRENTE ELÉTRICA NO CORPO HUMANO

As informações que se seguirão apresentam apenas uma estimativa do efeito causado pela corrente elétrica no corpo humano, pois existem variações que levam em consideração cada biotipo.

Entretanto é oportuno observar e entender tais efeitos pois um choque elétrico ou mesmo o efeito de uma descarga atmosférica mesmo que o impacto desta tenha ocorrido a distância, pode causar problemas a saúde humana.
No texto abaixo entende-se C.A. como corrente alternada, ou seja o tipo de corrente elétrica existente nos domicílios, empresas e industrias.


  • Com uma corrente de até 25 mA em C.A., a reação fisiológica é de contração muscular violenta e com problemas respiratórios, podendo haver até asfixia. a forma de salvamento se dá por respiração artificial e com probabilidade final de restabelecimento.
  • Com uma corrente entre 25 a 80 mA em C. A. a reação fisiológia é insuportável, com contrações violentas e asfixia. A consequência é de morte aparente e o salvamento se dá com respiração artificlal, com probabilidade de restabelecimento.
  • Com uma corrente superior a 80 mA em C. A. a asfixia é imediata. Ocorre fibrilação ventricular e ocorrem alterações musculares e queimaduras. Os sinais visíveis são de morte aparente necessitando além da respiração artificial, massagem cardíaca. Necessário uso de desfibrilador para o restabelecimento.
  • Já com uma corrente na ordem de amperes ocorrem queimaduras decorrente do efeito termico, necrose de tecidos e fibrilação ventricular. Os sinais são de morte aparente e dependendo das queimaduras ocorrerá sequelas ou mesmo a morte. Exige além dos tratos básicos um tratamento hospitalar. A recuperação é difícil e pode ocorrer atrofia muscular.

Em uma próxima postagem, vamos apresentar uma forma de proteção já disponível para os acidentes (choques) que ocorrem, em sua maioria, em nossas residências e no dia a dia de nossos trabalhos.